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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 92/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1998
Date 1998-09-14
EmentaDispõe sobre denominar a Rua da Tartaruga.
native_id312

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4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N° 092 DE 14 DE SETEMBRO DE 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
ARTIGO 10_ Fica denominado como Rua da Tartaruga, a rua que se inicia na Estrada José 
Bento Ribeiro Dantas, e tem o seu término na Praia da Tartaruga. 
ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Estrada José 
Bento Ribeiro Dantas, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, 
pares. 
§ PRIMEIRO - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Entrada 
José Bento Ribeiro Dantas. 
§ SEGUNDO - Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares "02" seguindo 
sucessivamente até o final da estrada. 
ARTIGO 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE SETEMBRO DE 1998 
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