| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1998 |
| Date | 1998-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar a Rua da Tartaruga. |
| native_id | 312 |
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N° 092 DE 14 DE SETEMBRO DE 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 10_ Fica denominado como Rua da Tartaruga, a rua que se inicia na Estrada José Bento Ribeiro Dantas, e tem o seu término na Praia da Tartaruga. ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Estrada José Bento Ribeiro Dantas, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. § PRIMEIRO - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Entrada José Bento Ribeiro Dantas. § SEGUNDO - Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares "02" seguindo sucessivamente até o final da estrada. ARTIGO 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE SETEMBRO DE 1998 Maria)X1ice Íhflva Carlos ilenriqu' kkCostt Vieira 1 0 Secretá a rei 20 Secretário