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norma nº 93/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1998
Date 1998-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Estado do Rio de Janeiro
LEI DE N0 093 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
 SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
ARTIGO 10 
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao orçamento 
vigente, no valor de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais), destinados a reforçar:
Na Secretaria Municipal de Administração, no programa 03.07.021.2.014 – Manutenção da 
Secretaria Municipal de Administração, na dotação:
3.1.1.1 – Pessoal Civil R$ 15.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no programa 08.41.190.2.010 – Manutenção das 
Obrigações Patronais, na dotação:
3.1.1.3 – Obrigações Patronais R$ 2.300,00
Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Programa 08.41.190.2.017 – Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Pré-Escolar, na dotação:
3.1.1.1 – Pessoal Civil R$ 12.600,00
Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no programa 08421882010 – Manutenção das
Obrigações Patronais, na dotação:
3.1.1.3 – Obrigações Patronais R$ 29.000,00
Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Programa 08421882020 – Manutenção das
Atividades do Ensino Fundamental, na dotação:
3.1.1.1 – Pessoal Civil R$ 110.000,00
Na Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no Programa 03754282010 – Manutenção 
das Obrigações Patronais, na dotação:
3.1.1.3 – Obrigações Patronais R$ 30.000,00
Na Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no Programa 03754282033 – Manutenção da 
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, na dotação:
3.1.1.1 – Pessoal Civil R$ 111.100,00
ARTIGO 20
- Os recursos necessários para a cobertura deste Crédito Suplementar, serão 
provenientes da:
Anulação parcial na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no Programa 010100011031 –
Obras e Infra Estrutura da Câmara Municipal, na dotação:
4.1.1.0 – Obras e Instalações R$ 60.000,00
Na Secretaria Municipal de Turismo, no Programa 1165361019 – Aquisição de Equipamentos, 
Veículos e Móveis, na dotação:
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente R$ 3.400,00
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Estado do Rio de Janeiro
No Programa 1165362029 – Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 5.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 6.000,00
No Programa 1165361018 – Obras de Infra Estrutura Turística, na dotação:
4.1.1.0 – Obras e Instalações R$ 1.000,00
Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, no Programa 13774592039 –
Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, na dotação:
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00
Na Secretaria Municipal de Finanças, no Programa 03070211011 – Aquisição de Equipamentos, 
Veículos e Móveis da Secretaria Municipal de Finanças, na dotação:
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00
No Programa 03070212014 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças, na dotação:
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5.000,00
Na Secretaria Municipal de Administração, no Programa 030702120014 – Manutenção da
Secretaria Municipal de Administração, na dotação:
3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 4.000,00
Na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no Programa 10583232008 –
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, na 
dotação:
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 2.600,00
Do excesso de arrecadação apurado no período de janeiro de 1998 até setembro de 1998:
Valor de: R$ 214.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE OUTUBRO DE 1998.
 Maria Alice Gomes de Sá Silva
 Presidenta
Carlos Henrique da Costa Vieira
 1º Secretário
 Jair Pereira Gonçalves
 2º Secretário

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