| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1998 |
| Date | 1998-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar a Rua do Angelin no bairro de Geribá. |
| native_id | 318 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro Lei de n.° 095, de 18 de Setembro de 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Artigo 1° - Fica denominado como Rua do Angelin, a Rua que se inicia na Estrada Canto Esquerdo de Geribá, e tem o seu término no Loteamento Albatroz. Artigo 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Estrada Canto Esquerdo de Geribá, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. § 1.0 - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Estrada Canto Esquerdo de Geribá. § 2.°- Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares "02" seguindo sucessivamente até o final da rua. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 18 DE SETEMBRO 1998. Maria Mice Go s de a5ilva L— Presi Carlos Henrique d Cost eira Secretári es 2° Se retá rio