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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 95/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1998
Date 1998-09-18
EmentaDispõe sobre denominar a Rua do Angelin no bairro de Geribá.
native_id318

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
Lei de n.° 095, de 18 de Setembro de 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
Artigo 1° - Fica denominado como Rua do Angelin, a Rua que se inicia na Estrada Canto 
Esquerdo de Geribá, e tem o seu término no Loteamento Albatroz. 
Artigo 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Estrada Canto 
Esquerdo de Geribá, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. 
§ 1.0 - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Estrada Canto Esquerdo 
de Geribá. 
§ 2.°- Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares "02" seguindo sucessivamente 
até o final da rua. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 18 DE SETEMBRO 1998. 
Maria Mice Go s de a5ilva 
L— Presi 
Carlos Henrique d Cost eira 
Secretári 
es 
2° Se retá rio 

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