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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 96/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1998
Date 1998-09-18
EmentaDispõe sobre denominar várias Ruas no bairro de Manguinhos.
native_id319

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
Lei de n.° 096, de 18 de Setembro de 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR 
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS: 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Ficam denominadas as seguintes Ruas: Rua Celeste da Costa, Rua Luiz da Costa e Rua 
Leonardo Anastácio da Costa; A Rua Celeste da Costa que começa na Estrada José Bento Ribeiro Dantas 
e tem seu término na Rua Vieira Câmara; A Rua Luiz da Costa, se inicia na Rua Celeste da Costa que é 
uma rua sem saída; A Rua Leonardo Anastácio da Costa, a Segunda rua à esquerda, também é uma rua 
sem saída, em Manguinhos. 
Artigo 2° - Os imóveis das referidas ruas, terão numeração, com inicio nas ruas citadas, sendo os 
números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. 
§ 1.0 - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pelo inicio das ruas referidas. 
§ 2.° - Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares "02" seguindo sucessivamente até o final 
da rua. 
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 18 DE SETEMBRO 1998. 
Maria Xice os de Sá Silva 
Pre 
Carlos Henriqè' Cosia Vieira 
*ANCONO 
2° SecrearIU 

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