| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1998 |
| Date | 1998-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar várias Ruas no bairro de Manguinhos. |
| native_id | 319 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro Lei de n.° 096, de 18 de Setembro de 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS: RESOLVE: Artigo 1° - Ficam denominadas as seguintes Ruas: Rua Celeste da Costa, Rua Luiz da Costa e Rua Leonardo Anastácio da Costa; A Rua Celeste da Costa que começa na Estrada José Bento Ribeiro Dantas e tem seu término na Rua Vieira Câmara; A Rua Luiz da Costa, se inicia na Rua Celeste da Costa que é uma rua sem saída; A Rua Leonardo Anastácio da Costa, a Segunda rua à esquerda, também é uma rua sem saída, em Manguinhos. Artigo 2° - Os imóveis das referidas ruas, terão numeração, com inicio nas ruas citadas, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. § 1.0 - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pelo inicio das ruas referidas. § 2.° - Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares "02" seguindo sucessivamente até o final da rua. Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 18 DE SETEMBRO 1998. Maria Xice os de Sá Silva Pre Carlos Henriqè' Cosia Vieira *ANCONO 2° SecrearIU