| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.046.000,00. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZI S \OO Estado do Rio de Janeiro \t. LEI DE N.° 098-98 DE 23 DE SETEMBRO DE 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO"JOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESEN'P LEI, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE. ARTIGO l.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.046.000,00 (Hum milhão e quarenta e seis mil reais) destinados a reforçar na: Secretaria Municipal de Administração, no Programa 03 07 021 2014 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças na dotação: 3.1.1.1 —Pessoal Civil R$ 470.000,00 no Programa 03 07 021 2012 - Auxílio e Beneficio ao Servidor, na dotação: 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas R$ 15.000,00 Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no programa 08 41 190 2017 - Manutenção do Ensino Pré - Escolar, na dotação: 3.1.1.1 —Pessoal Civil R$ 38.000,00 no Programa 08 42 188 2020 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental, na dotação: 3.1.1.1 —Pessoal Civil R$ 188.000,00 no Programa 08 07 021 2012 - Auxilio e Beneficio ao Servidor, na dotação: 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas R$ 26.000,00 Na Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no programa 03 75 428 2010 - Manutenção das Obrigações Patronais, na dotação: 3.1 . 1.3 - Obrigações Patronais R$ 84.000,00 no Programa 03 75 428 2033 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, na dotação: 3.1.1.1 —Pessoal Civil R$ 210.000,00 no Programa 03 75 428 2035 - Manutenção e Auxílio a Pessoas Carentes, na dotação: 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas R$ 15.000,00 ARTIGO 2.° - Os recursos necessários para a cobertura deste Crédito Adicional Suplementar, serão provenientes de: Anulação parcial no Gabinete do Prefeito, programa 03 07 020 1003 - Infra Estrutura para Execução de Pavimentação e Saneamento, na dotação: 4.1 .1 .0 - Obras e Instalações R$ 287.000,00 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no programa 13 77 459 1024 - Obras de Infra-Estrutura de Meio Ambiente, dotação: 4. 1 . 1 .0 - Obras e Instalações R$ 179.000,00 Excesso de arrecadação apurado no período e janeiro de 1998 até julho de 1998 O valor de: R$ 580.000,00 ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 40 Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE SETEMBRO DE 1998. Maria Carlos 1 ra Jair Pereira Gonçalves 20 Secretario 1-~, o IrU