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norma nº 98/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1998
Date 1998-09-23
EmentaDispõe sobre autorizar o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.046.000,00.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZI S \OO 
Estado do Rio de Janeiro \t. 
LEI DE N.° 098-98 DE 23 DE SETEMBRO DE 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO"JOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESEN'P LEI, 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES 
AO ORÇAMENTO VIGENTE. 
ARTIGO l.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 1.046.000,00 (Hum milhão e quarenta e seis mil reais) destinados a 
reforçar na: 
Secretaria Municipal de Administração, no Programa 03 07 021 2014 - Manutenção da Secretaria de 
Administração e Finanças na dotação: 
3.1.1.1 —Pessoal Civil R$ 470.000,00 
no Programa 03 07 021 2012 - Auxílio e Beneficio ao Servidor, na dotação: 
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas R$ 15.000,00 
Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no programa 08 41 190 2017 - Manutenção do Ensino 
Pré - Escolar, na dotação: 
3.1.1.1 —Pessoal Civil R$ 38.000,00 
no Programa 08 42 188 2020 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental, na dotação: 
3.1.1.1 —Pessoal Civil R$ 188.000,00 
no Programa 08 07 021 2012 - Auxilio e Beneficio ao Servidor, na dotação: 
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas R$ 26.000,00 
Na Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no programa 03 75 428 2010 - Manutenção das 
Obrigações Patronais, na dotação: 
3.1 . 1.3 - Obrigações Patronais R$ 84.000,00 
no Programa 03 75 428 2033 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, na 
dotação: 
3.1.1.1 —Pessoal Civil R$ 210.000,00 
no Programa 03 75 428 2035 - Manutenção e Auxílio a Pessoas Carentes, na dotação: 

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas R$ 15.000,00 
ARTIGO 2.° - Os recursos necessários para a cobertura deste Crédito Adicional Suplementar, serão 
provenientes de: 
Anulação parcial no Gabinete do Prefeito, programa 03 07 020 1003 - Infra Estrutura para Execução 
de Pavimentação e Saneamento, na dotação: 
4.1 .1 .0 - Obras e Instalações R$ 287.000,00 
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no programa 13 77 459 1024 - Obras de Infra-Estrutura de 
Meio Ambiente, dotação: 
4. 1 . 1 .0 - Obras e Instalações R$ 179.000,00 
Excesso de arrecadação apurado no período e janeiro de 1998 até julho de 1998 
O valor de: R$ 580.000,00 
ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 40 Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE SETEMBRO DE 1998. 
Maria 
Carlos 1 ra 
Jair Pereira Gonçalves 
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