| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar a Rua Rodrigues de Souza no bairro Manguinhos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N.° 100 DE 23 DE SETEMBRO DE 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 1° - Fica denominado como Rua Rodrigues de Souza, a rua que começa na Rua Celeste da Costa e tem seu término na Rua Trindade. ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Rua Celeste da Costa sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. PRIMEIRO - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Rua Celeste da Costa. SEGUNDO- Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares "02" seguindo sucessivamente até o final da rua. ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE SETEMBRO 1998. Maria ~~ e Gome:~1~e'~à ~, flva Carlos Henri 1° Sec 'Secretario SANCIONO