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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 100/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1998
Date 1998-09-23
EmentaDispõe sobre denominar a Rua Rodrigues de Souza no bairro Manguinhos.
native_id323

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N.° 100 DE 23 DE SETEMBRO DE 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
ARTIGO 1° - Fica denominado como Rua Rodrigues de Souza, a rua que começa na 
Rua Celeste da Costa e tem seu término na Rua Trindade. 
ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Rua 
Celeste da Costa sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. 
PRIMEIRO - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Rua 
Celeste da Costa. 
SEGUNDO- Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares "02" 
seguindo sucessivamente até o final da rua. 
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE SETEMBRO 1998. 
Maria 
 ~~
e Gome:~1~e'~à ~, flva 
Carlos Henri 
1° Sec 
'Secretario 
SANCIONO 

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