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norma nº 466/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 2004
Date 2004-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
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LEI DE Nº 466 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 
ARTIGO 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Armação dos Búzios para o 
exercício de 2005, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal e com base no disposto na Lei 
n.º 464 de 28 de dezembro de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 
2005, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo Poder Público. 
ARTIGO 20 - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 76.555.367,33 
(Setenta e Seis Milhões, Quinhentos e Cinqüenta e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta e Sete Reais e 
Trinta e Três Centavos), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas 
por categoria e fonte. 
ARTIGO 3º- A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ R$ 76.555.367,33 
(Setenta e Seis Milhões, Quinhentos e Cinqüenta e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta e Sete Reais e 
Trinta e Três Centavos), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo 
especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. 
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo a: 
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 
Federal n.º 4.320/64, até o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do montante previsto 
nesta Lei. 
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de 
manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à 
matéria. 
III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2005. 
ARTIGO 5º - Integram a presente Lei, os anexos: 
I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte; 
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo; 
III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; 
IV – Quadro IV – Resumo das despesas por órgãos. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ARTIGO 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial 
aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/00. 
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
CÃMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2004 
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS 
Presidente 
PAULO PEREIRA DA SILVA 
1º Secretário 
AZIEL DA SILVA VIEIRA 
 2º Secretário

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