| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2002 |
| Date | 2002-03-13 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de numeração nos postes dotados de luminárias, em todos os logradouros públicos no âmbito do município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 1 ' r Estado do Rio de Janeiro r LEI DE N° 305 DE 13 DE MARÇO DE 2002. ARTIGO 1° - Fica instituída a obrigatoriedade de numeração nos postes dotados de luminárias, ar todos os logradouros públicos no âmbito do município. ARTIGO 2° - A numeração será específica para cada bairro do município. ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 DE MARÇO DE 2002. FERNANDO DOS PAÜLOI REIRA DA SILVA Secretário CARLiiNQi?$IN 2° Secretário SANCÜNO Aul A\ Pr&(J*kíEALR \) '-' âm VADO NA sE.. Vereador Carlos Henrique Pinto Gomes ~m. e -