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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 469/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2004
Date 2004-12-28
EmentaObriga os Poderes Legislativo e Executivo, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a afixarem os balancetes mensais de despesas de seus órgãos, de forma discriminatória, em locais públicos de fácil acesso a população.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N.° 469 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1° - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, 
obrigados a afixarem os balancetes mensais de despesas de seus órgãos, de forma discriminatória, em locais 
públicos de fácil acesso a população. 
Parágrafo Primeiro - Os balancetes das despesas deverão conter o número do processo, data do 
pagamento, favorecido, número de empenho, histórico da despesa e o seu respectivo valor. 
ARTIGO 2° - Os Poderes Executivo e Legislativo do município, tomarão as medidas necessárias para a 
execução da referida Lei. 
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 4' - Revogam-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS 28 DE DEZEMBRO DE 2004 
FERNANDO 
PEREIRA DA 4 
1° Secretário 
AZ 6E ~L;).A SILVUA ~I~RA 
2° Secretário 
Cârnae; Lk' 
APR O VAU!: f3úztos 
.7 
Autor: Vereador Aziel da Silva Vieira 

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