| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Obriga os Poderes Legislativo e Executivo, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a afixarem os balancetes mensais de despesas de seus órgãos, de forma discriminatória, em locais públicos de fácil acesso a população. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N.° 469 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1° - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, obrigados a afixarem os balancetes mensais de despesas de seus órgãos, de forma discriminatória, em locais públicos de fácil acesso a população. Parágrafo Primeiro - Os balancetes das despesas deverão conter o número do processo, data do pagamento, favorecido, número de empenho, histórico da despesa e o seu respectivo valor. ARTIGO 2° - Os Poderes Executivo e Legislativo do município, tomarão as medidas necessárias para a execução da referida Lei. ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4' - Revogam-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS 28 DE DEZEMBRO DE 2004 FERNANDO PEREIRA DA 4 1° Secretário AZ 6E ~L;).A SILVUA ~I~RA 2° Secretário Cârnae; Lk' APR O VAU!: f3úztos .7 Autor: Vereador Aziel da Silva Vieira