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norma nº 470/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2004
Date 2004-12-30
EmentaObriga a Prolagos S/A, Concessionária de Serviços Públicos de Águas e Esgotos ou qualquer outra empresa concessionária de serviços de abastecimento de água, no âmbito municipal, a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar no encanamento/tubulação do imóvel.
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7- 
PALILOtEREIRA DA SILVA 
1° Secretário 
fl 
ÀZJLI DA SILVA VIEIR1X 
2° Secretario 
t1 4' 
Autor: Vereador Carlos Henrique da Costa Vieira 
4
k L ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N° 470 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1° - Fica a Prolagos 5/A, Concessionária de Serviços Públicos de Águas e Esgotos ou qualquer 
outra empresa concessionária de serviços de abastecimento de água, no âmbito municipal, obrigada a 
instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar no encanamento/tubulação do 
imóvel. 
PARAGRAFO ÚNICO A instalação do aparelho eliminador deverá ser efetuada no prazo máximo de 
30 (trinta) dias a contar da solicitação do consumidor. 
ARTIGO 2° O aparelho eliminador de ar, poderá ser adquirido pela concessionária ou pelo consumidor 
§ F - A empresa concessionária adquirindo o aparelho eliminador de ar cobrará os custos de 
aquisição e instalação do consumidor através de contas, em parcelas, imediatamente 
posteriores à execução do serviço de instalação; 
§ 2° - O consumidor adquirindo o aparelho, somente o custo de instalação será cobrado na 
conta de água imediatamente posterior à execução do serviço de instalação. 
ARTIGO 3°- A empresa concessionária de Serviços Públicos de Águas e Esgotos deverá comunicar aos 
consumidores a possibilidade de instalação de aparelho eliminador de ar através de mensagens impressa 
ou anexa ás contas de água. 
ARTIGO 4°- Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação. 
ARTIGO 5°- Revogam-se as disposições em contrário. 
CÃMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS ftÚZÓS,/ 30 DE DEZEMBRO DE 2004 
FERNANDO GON 

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