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norma nº 471/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2004
Date 2004-12-30
EmentaFica criado o Conselho Municipal da Pesca de Armação dos Búzios.
native_id352

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
-. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Ir-..'. 
LEI DE N° 471 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARN1AÇAÕ DOS BUZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, 
RESOLVE; 
ARTIGO 1° - Fica criado o Conselho Municipal da Pesca de Armação dos Búzios. 
ARTIGO 2° - O Conselho Municipal da Pesca de Armação dos Búzios tem os seguintes objetivos: 
1 - promover o desenvolvimento de políticas públicas para o setor da pesca; 
2 - estabelecer parcerias com a iniciativa privada na promoção do desenvolvimento da atividade 
pesqueira; 
3 - desenvolver estudos para aumentar a produtividade e a segurança do setor pesqueiro; 
4 - criar parcerias com orgãos municipais, estaduais e federais que promovam o desenvolvimento da 
atividade pesqueira no município, 
5 - desenvolver estudos para integrar a atividade pesqueira a outras atividades econômicas, especialmente 
o turismo; 
6 - integrar os pescadores do município de Armação dos Búzios aos pescadores dos outros municípios da 
Região dos Lagos e de outras regiões do Estado e do país; 
7 - promover e incentivar estudos que permitam a preservação da memória da pesca no município de 
Armação dos Búzios; 
8 - estabelecer políticas de proteção social e trabalhista aos pescadores e suas famílias. 
ARTIGO 3° - O Conselho Municipal da Pesca de Armação dos Búzios será constituído por sete (07) 
membros e terá a seguinte composição: 
1 - dois (02) representantes da Colônia dos Pescadores do Município de Armação dos Búzios; 
2 - dois (02) representantes da Associação dos Pescadores de Manguinhos; 
3 - um (0 1) representante da Câmara Municipal de Armação dos Búzios; 
4 - um (0 1) representante do Poder Executivo Municipal de Armação dos Búzios; 
5 - um (01) representante da Associação Comercial de Armação dos Búzios. 
ARTIGO 4° - O mandato dos membros do Conselho Municipal da Pesca de Armação dos Búzios terá a 
duração de dois (02) anos, permitindo-se apenas uma reeleição. 
ARTIGO 5° - O Presidente e o Vice Presidente do Conselho Municipal daJesca'de Armação dos Búzios 
será eleito por maioria simples de votos, em chapa única, e os seus mandaft$stcrão à duração de dois (02) 
anos, não sendo permitida a reeleição. Y / / 
ARTIGO 6° - A ausência, sem justificativa por escrito, de qualquer meitroA Çon,Øío p6nj4 de 
três (03) reuniões consecutivas, acarretará a extinção automática do mandãR dtonselheirp// / 
ARTIGO 7° - Os membros do Conselho Municipal da Pesca de Armação dos Búzios terão o prazo de 
noventa (90) dias para a criação e aprovação do seu Regimento Interno. 
ARTIGO 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrário. 
CÃIWAIt& MUNICIPAL DE ARMAÇÃO 30 DE DEZEMBRO DE 2004 
FERNANDO 
PAU1,04'1ÉÍIRA DA SILVA 
1° Secretário / 
Â. L 1 
A2I9.JDA SILVA VIEIRA 
2° Secretário 
Autor: Vereador Carlos Henrique Pinto Gomes 
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