| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2005 |
| Date | 2005-01-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial para concessão subvenções sociais a entidades culturais do Município. |
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C&ríi.. £a4iieira " 2.0 Secretário Evandr asta 1c ___/______ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4'fl PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N0476 DE 20 DE JANEIRO DE 2005. Autoriza a abertura de crédito especial para concessão subvenções sociais a entidades culturais do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 1 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial á conta de subvenções, para viabilizar a concessão de subvenções sociais a Entidades Culturais, nas seguintes dotações: —02 17 13 392 0000 0.010 - Subvenções a Entidades Culturais 334043 - Subvenções Sociais ......................................60.000,00 20 - Os recursos para abertura dos créditos abertos nesta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações: —02 05 99 999 9999 9.999— Reserva de Contingência 999999 - Reserva de Contigência 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 20 DE JANEIRO DE 2005. Francis'd6d Abreu Neves frnclsc. é Alui Neves IN SSS *