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norma nº 476/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2005
Date 2005-01-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial para concessão subvenções sociais a entidades culturais do Município.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4'fl PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N0476 DE 20 DE JANEIRO DE 2005. 
Autoriza a abertura de crédito especial para 
concessão subvenções sociais a entidades 
culturais do Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS APROVA E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
1 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial á conta de subvenções, para viabilizar a 
concessão de subvenções sociais a Entidades Culturais, nas seguintes dotações: 
—02 17 13 392 0000 0.010 - Subvenções a Entidades Culturais 
334043 - Subvenções Sociais ......................................60.000,00 
20 - Os recursos para abertura dos créditos abertos nesta Lei, correrão por conta da anulação parcial 
das seguintes dotações: 
—02 05 99 999 9999 9.999— Reserva de Contingência 
999999 - Reserva de Contigência 
30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 20 DE JANEIRO DE 2005. 
Francis'd6d Abreu Neves 
frnclsc. é Alui Neves 
IN SSS 
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