| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2005 |
| Date | 2005-02-15 |
| Ementa | SUSPENDE A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4, .ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS r GABINETE DO PREFEITO LEI DE N° 477 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005 SUSPENDE A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO 1° - Fica suspensa, até o dia 30 de setembro de 2005 ou até a publicação do Plano Diretor, das Leis de Uso do Solo, Parcelamento do Solo, Código de Obras e Sistema de Planejamento, o que ocorrer primeiro, a análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano (loteamentos e desmembramentos), de edificações residenciais tipo B, multifamiliares, comerciais e de serviços, salvo os casos de interesse público. ARTIGO 2°- Fica igualmente suspensa, nos mesmos prazos do artigo anterior, a alteração, a qualquer titulo, da natureza, destinação e uso dos projetos de construções já aprovados. ARTIGO 3°- Os projetos citados nesta Lei só serão analisados após a promulgação das leis referidas no artigo 1°, aplicando-lhes as disposições das novas leis. ARTIGO 4°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DO BÚZIOS, 15 DE FEVEREIRO DE 2005. o rL ANT câmara APROVAC » 3 1. - • ••, -: