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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 477/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2005
Date 2005-02-15
EmentaSUSPENDE A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4, .ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
r GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE N° 477 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005 
SUSPENDE A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE 
PROJETOS DE CONSTRUÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 
ARTIGO 1° - Fica suspensa, até o dia 30 de setembro de 2005 ou até a publicação do Plano Diretor, das 
Leis de Uso do Solo, Parcelamento do Solo, Código de Obras e Sistema de Planejamento, o que ocorrer 
primeiro, a análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano (loteamentos e 
desmembramentos), de edificações residenciais tipo B, multifamiliares, comerciais e de serviços, salvo os 
casos de interesse público. 
ARTIGO 2°- Fica igualmente suspensa, nos mesmos prazos do artigo anterior, a alteração, a qualquer 
titulo, da natureza, destinação e uso dos projetos de construções já aprovados. 
ARTIGO 3°- Os projetos citados nesta Lei só serão analisados após a promulgação das leis referidas no 
artigo 1°, aplicando-lhes as disposições das novas leis. 
ARTIGO 4°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DO BÚZIOS, 15 DE FEVEREIRO DE 2005. 
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