| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder aos servidores municipais, reajuste salarial com vigência a contar de 1º de abril de 2005, no percentual que menciona. |
| native_id | 360 |
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11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/361/text?print 1/1 Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 480 de 13 de Abril de 2005 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais, reajuste equivalente a 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) sobre os valores correspondentes ao salário dos empregos e funções e à remuneração dos cargos públicos, vigentes em 31 de março de 2005. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de abril de 2005. Armação dos Búzios, 13 de abril de 2005. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito