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norma nº 480/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder aos servidores municipais, reajuste salarial com vigência a contar de 1º de abril de 2005, no percentual que menciona.
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11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
http://192.168.88.158/ta/361/text?print 1/1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 480 de 13 de Abril de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais, reajuste
equivalente a 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) sobre os valores correspondentes ao
salário dos empregos e funções e à remuneração dos cargos públicos, vigentes em 31 de
março de 2005.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de
abril de 2005.
Armação dos Búzios, 13 de abril de 2005.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

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