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norma nº 486/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2005
Date 2005-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 486 de 28 de Abril de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito
Adicional de natureza Especial no montante de R$ 2.607.237,91 (dois milhões, seiscentos
e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos) no âmbito das
Unidades Orçamentárias e nos Programas e Dotações a seguir discriminados:
I –
na Secretaria Municipal de Administração (SECAD),
programa 020500 04.122.0408.2.009 – Manutenção de Pessoal e Encargos,
na dotação 319094 - Indenizações e Restituições TrabalhistasR$ 1.500,00
II – na Secretaria Municipal de Educação (SEMED):
a)   programa 020601 12.365.1201.2.088 – Manutenção de Pessoal e Encargos Ensino Infantil, na
dotação 319016 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.000,00
b)   programa 020603 12.122.1203.2.074 – Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319094 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 46.000,00
III – na Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESEP), programa 020700
04.122.1503.2.020 – Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319094 – Indenizações
e Restituições Trabalhistas R$ 5.579,76
IV – na Secretaria Municipal de Turismo (SECTUR), programa 020800.04.122.2301.2.033 -
Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319094 – Indenizações e Restituições
Trabalhistas R$ 7.600,00
V – na Secretaria Municipal de Promoção Social (SEPROS), programa
021101.04.122.0801.2.013 - Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319094 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 2.978,09
VI – na Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), programa 021300 04.122.1516.2.025 –
Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319094 – Indenizações e Restituições
Trabalhistas R$ 4.580,06
VII – na Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (SEHAF), programa
021400 04.122.1601.2.027 – Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319094 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.000,00
VIII – na Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), programa 030100.10.302.1003.2.069 –
Manutenção Convênios, Consórcios e Credenciamentos, na dotação 339039 - Outros Serv.
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de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.520.000,00
IX – na Secretaria Municipal de Finanças (SECFI), programa 020400.04.123.0408.2.037 –
Manutenção de Pessoal e Encargos na dotação 319096 - Ressarcimento de Despesa de
Pessoal Requisitado R$ 5.000,00
Total (Crédito Adicional Especial)R$ 2.607.237,91
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial previsto nesta
Lei, correrão por conta da anulação parcial das dotações constantes do Orçamento
vigente, no âmbito das Unidades Orçamentárias a seguir discriminadas:
I – na Secretaria Municipal de Administração (SECAD), programa 020500 04.122.0408.2.010
– Manutenção das Atividades, na dotação 339030 – Material de Consumo R$ 1.500,00
II – na Secretaria Municipal de Educação (SEMED):
a)   programa 020601 12.365.1201.2.087 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil, na
dotação 339036 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física R$ 8.000,00 na dotação 339039 –
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
b)   programa 020601 12.365.1201.2.088 – Manutenção de Pessoal e Encargos Ensino Infantil, na
dotação 319013 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
c)   programa 020603 12.122.1203.2.075 – Manutenção das Atividades, na dotação 339036 – Outros
Serv. de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
d)
programa 020603 12.367.1206.2.123 – Manutenção da Educação de Jovens e
Adultos,
na dotação 339030 – Material de ConsumoR$ 15.000,00
na dotação 339039 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 8.000,00
III – na Secretaria de Serviços Públicos (SESEP), programa 020700 04.122.1503.2.020 –
Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319016 – Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil R$ 10.159,82
IV – na Secretaria Municipal de Turismo (SECTUR), programa 020800.24.131.0403.2.110 –
Publicidade e Propaganda Institucional, na dotação 339039 – Outros Serv. de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 7.600,00
V – na Secretaria Municipal de Promoção Social (SEPRES), programa
021101.04.122.0801.2.014 - Manutenção das Atividades, na dotação 339049 – Auxilio
Transporte R$ 2.978,09
VI – na Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários (SEHAF), programa 021400
04.122.1601.2.027 – Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319004 – Contratação
por Tempo Determinado R$ 4.000,00
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VII – na Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), programa 030100.10.302.1003.2.069 –
Manutenção Convênios, Consórcios e Credenciamentos, na dotação 335041 –
Contribuições R$ 2.520.000,00
VIII – na Secretaria Municipal de Finanças (SECFI), Programa 020400.04.123.0408.2.037 –
Manutenção de Pessoal e Encargos na dotação 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 5.000,00
TotalR$ 2.607.237,91
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 28 de abril de 2005.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito 

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