| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 365 |
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11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/366/text?print 1/3 Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 486 de 28 de Abril de 2005 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional de natureza Especial no montante de R$ 2.607.237,91 (dois milhões, seiscentos e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos) no âmbito das Unidades Orçamentárias e nos Programas e Dotações a seguir discriminados: I – na Secretaria Municipal de Administração (SECAD), programa 020500 04.122.0408.2.009 – Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319094 - Indenizações e Restituições TrabalhistasR$ 1.500,00 II – na Secretaria Municipal de Educação (SEMED): a) programa 020601 12.365.1201.2.088 – Manutenção de Pessoal e Encargos Ensino Infantil, na dotação 319016 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.000,00 b) programa 020603 12.122.1203.2.074 – Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319094 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 46.000,00 III – na Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESEP), programa 020700 04.122.1503.2.020 – Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319094 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.579,76 IV – na Secretaria Municipal de Turismo (SECTUR), programa 020800.04.122.2301.2.033 - Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319094 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 7.600,00 V – na Secretaria Municipal de Promoção Social (SEPROS), programa 021101.04.122.0801.2.013 - Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319094 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 2.978,09 VI – na Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), programa 021300 04.122.1516.2.025 – Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319094 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.580,06 VII – na Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (SEHAF), programa 021400 04.122.1601.2.027 – Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319094 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.000,00 VIII – na Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), programa 030100.10.302.1003.2.069 – Manutenção Convênios, Consórcios e Credenciamentos, na dotação 339039 - Outros Serv. 11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/366/text?print 2/3 de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.520.000,00 IX – na Secretaria Municipal de Finanças (SECFI), programa 020400.04.123.0408.2.037 – Manutenção de Pessoal e Encargos na dotação 319096 - Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado R$ 5.000,00 Total (Crédito Adicional Especial)R$ 2.607.237,91 Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, correrão por conta da anulação parcial das dotações constantes do Orçamento vigente, no âmbito das Unidades Orçamentárias a seguir discriminadas: I – na Secretaria Municipal de Administração (SECAD), programa 020500 04.122.0408.2.010 – Manutenção das Atividades, na dotação 339030 – Material de Consumo R$ 1.500,00 II – na Secretaria Municipal de Educação (SEMED): a) programa 020601 12.365.1201.2.087 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil, na dotação 339036 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física R$ 8.000,00 na dotação 339039 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 b) programa 020601 12.365.1201.2.088 – Manutenção de Pessoal e Encargos Ensino Infantil, na dotação 319013 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00 c) programa 020603 12.122.1203.2.075 – Manutenção das Atividades, na dotação 339036 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00 d) programa 020603 12.367.1206.2.123 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos, na dotação 339030 – Material de ConsumoR$ 15.000,00 na dotação 339039 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 8.000,00 III – na Secretaria de Serviços Públicos (SESEP), programa 020700 04.122.1503.2.020 – Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319016 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.159,82 IV – na Secretaria Municipal de Turismo (SECTUR), programa 020800.24.131.0403.2.110 – Publicidade e Propaganda Institucional, na dotação 339039 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.600,00 V – na Secretaria Municipal de Promoção Social (SEPRES), programa 021101.04.122.0801.2.014 - Manutenção das Atividades, na dotação 339049 – Auxilio Transporte R$ 2.978,09 VI – na Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários (SEHAF), programa 021400 04.122.1601.2.027 – Manutenção de Pessoal e Encargos, na dotação 319004 – Contratação por Tempo Determinado R$ 4.000,00 11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/366/text?print 3/3 VII – na Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), programa 030100.10.302.1003.2.069 – Manutenção Convênios, Consórcios e Credenciamentos, na dotação 335041 – Contribuições R$ 2.520.000,00 VIII – na Secretaria Municipal de Finanças (SECFI), Programa 020400.04.123.0408.2.037 – Manutenção de Pessoal e Encargos na dotação 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 5.000,00 TotalR$ 2.607.237,91 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 28 de abril de 2005. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito