| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Armação dos Búzios – APAE-BÚZIOS, no valor e condições que menciona. |
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11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/367/text?print 1/2 Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 487 de 28 de Abril de 2005 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Armação dos Búzios – APAE–BÚZIOS, pessoa jurídica de Direito Privado, constituída sob a forma de sociedade civil sem finalidade econômica, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.520.735/0001-71, para realização de despesas inerentes a seus objetivos institucionais durante o ano de 2005, obedecidas as disposições dos arts. 3º, 4º e 9º da Lei nº 474, de 20 de janeiro de 2005. Art. 2º. A concessão da subvenção social de que trata esta Lei, ocorrerá sem prejuízo da subvenção autorizada pela Lei nº 474, de 20/1/2005, subordinando-se, em qualquer caso, às disposições pertinentes da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2005. Art. 3º. Os recursos financeiros correspondentes à subvenção autorizada por esta Lei, serão liberados pelo Poder Executivo em 8 (oito) parcelas mensais, a contar do mês de maio de 2005, mediante convênio de cooperação a ser celebrado entre o Município e a APAE-BÚZIOS, em atuação conjunta que objetive a execução e realização das atividades previstas no Plano de Trabalho e Plano de Aplicação anexos ao Processo Administrativo n° 4473/2005. Art. 4º. De acordo com a legislação aplicável, fica a APAE-BÚZIOS, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, perante o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, na forma e prazo determinados no Termo de Convênio. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 28 de abril de 2005. 11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/367/text?print 2/2 ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito