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norma nº 487/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2005
Date 2005-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Armação dos Búzios – APAE-BÚZIOS, no valor e condições que menciona.
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11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 487 de 28 de Abril de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$
96.000,00 (noventa e seis mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Armação dos Búzios – APAE–BÚZIOS, pessoa jurídica de Direito Privado, constituída sob a
forma de sociedade civil sem finalidade econômica, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
02.520.735/0001-71, para realização de despesas inerentes a seus objetivos institucionais
durante o ano de 2005, obedecidas as disposições dos arts. 3º, 4º e 9º da Lei nº 474, de 20
de janeiro de 2005.
Art. 2º. A concessão da subvenção social de que trata esta Lei, ocorrerá sem prejuízo da
subvenção autorizada pela Lei nº 474, de 20/1/2005, subordinando-se, em qualquer caso,
às disposições pertinentes da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar Federal n°
101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO para o exercício de 2005.
Art. 3º. Os recursos financeiros correspondentes à subvenção autorizada por esta Lei,
serão liberados pelo Poder Executivo em 8 (oito) parcelas mensais, a contar do mês de
maio de 2005, mediante convênio de cooperação a ser celebrado entre o Município e a
APAE-BÚZIOS, em atuação conjunta que objetive a execução e realização das atividades
previstas no Plano de Trabalho e Plano de Aplicação anexos ao Processo Administrativo
n° 4473/2005.
Art. 4º. De acordo com a legislação aplicável, fica a APAE-BÚZIOS, obrigada a prestar
contas da aplicação dos recursos recebidos, perante o órgão central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo, na forma e prazo determinados no Termo de
Convênio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 28 de abril de 2005.
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ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito 

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