| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2005 |
| Date | 2005-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial, no valor e situações que menciona. |
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11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/368/text?print 1/3 Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 489 de 16 de Junho de 2005 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional de natureza Especial no montante de R$ 480.360,14 (quatrocentos e oitenta mil, trezentos e sessenta reais e catorze centavos) no âmbito das Unidades Orçamentárias e nos Programas e Dotações, a seguir discriminados: I – Secretaria Municipal de Educação (SEMED) programa 020603 12 361 1202 2.160 - Manutenção Quota Salário Educação - QUESE na dotação 449051 - Obras e Instalação R$ 380.000,00 II – Secretaria Municipal de Promoção Social (SEPROS) programa 021102 08 244 0805 2.055 - Resgate da Cidadania – Dep. Química - PAIF na dotação 319004 – Contratação por Tempo Determinado R$ 2.100,00 III – Secretaria Municipal de Promoção Social (SEPROS) programa 021102 08 241 0805 2.047 – Grupo Amar Idoso - PAIF na dotação 319004 – Contratação por Tempo Determinado R$ 2.100,00 IV – Secretaria Municipal de Promoção Social (SEPROS) programa 021102 08 243 0805 2.051 – Criança e Adolescente / Arte Presente – PAIF na dotação 319004 – Contratação por Tempo Determinado R$ 2.100,00 V – Secretaria Municipal de Promoção Social (SEPROS) programa 021102 08 244 0805 2.056 – Modelando o Presente e Costurando o Futuro – PAIF na dotação 319004 – Contratação por Tempo Determinado R$ 2.100,00 VI – Secretaria Municipal de Promoção Social (SEPROS) programa 021102 08 244 0805 2.058 – Brinquedoteca – Convênio - PAIF na dotação 319004 – Contratação por Tempo Determinado R$ 1.450,00 VII – Secretaria Municipal de Promoção Social (SEPROS) programa 0824208052.155 – Manut. Assist. Pessoa Port. Defic. Rede SAC - PPD na dotação 334043 – Subvenções Sociais R$ 9.907,14 VIII – Secretaria Municipal de Esporte (SEMES) programa 021504 122 2701 2.035 – Manutenção de Pessoal e Encargos da SEMES na dotação 319094 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 7.000,00 IX – Controladoria Geral (COGEM) programa 021604 124 0412 2.039 – Manutenção de Pessoal e Encargos da COGEM na dotação 319094 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 10.000,00 11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/368/text?print 2/3 X – Secretaria Municipal Executiva e de Transporte (SEMEXTRA) programa 021204 122 1401 2.017 – Manutenção de Pessoal e Encargos da SEMEXTRA na dotação 319094 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 40.000,00 XI – Secretaria Municipal de Saúde (SECSA) programa 030110 122 1001 2.061 – Manutenção de Pessoal e Encargos da SECSA na dotação 319094 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 10.000,00 XII – Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Imagem (SECTUR) programa 020804 122 2301 2.033 – Manutenção de Pessoal e Encargos da SECTUR na dotação 319004 – Contratação por Tempo Determinado R$ 10.800,00 XIII – Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC) programa 021704 122 1305 2.016 – Manutenção de Pessoal e Encargos da SECTUR na dotação 319004 – Contratação por Tempo Determinado R$ 1.000,00 XIV – Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC) programa 021704 122 1305 2.016 – Manutenção de Pessoal e Encargos da SEMUC na dotação 319094 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.803,00 Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, correrão por conta da anulação parcial das dotações constantes do Orçamento vigente, no âmbito das Unidades Orçamentárias a seguir discriminadas: I – Secretaria Municipal de Educação (SEMED) programa 020603 12 361 1202 2.160 (486) - Manutenção Quota Salário Educação - QUESE na dotação 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 380.000,00 II – Secretaria Municipal de Promoção Social (SEPROS) programa 021102 08 244 0805 2.055 (197) - Resgate da Cidadania – Dep. Química - PAIF na dotação 339030 – Material de Consumo R$ 8.549,00 III – Secretaria Municipal de Promoção Social (SEPROS) programa 021102 08 244 0805 2.056 (198) Modelando o Presente e Costurando o Futuro – PAIF na dotação 339030 – Material de Consumo R$ 1.301,00 IV – Secretaria Municipal de Esporte (SEMES) programa 021527 122 2701 2.116 (247) – Manutenção das Atividades da SEMES na dotação 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 7.000,00 V – Controladoria Geral (COGEM) programa 021604 124 0412 2.039 (262) – Manutenção de Pessoal e Encargos da COGEM na dotação 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00 VI – Secretaria Municipal Executiva e de Transporte (SEMEXTRA) programa 021204 12214012.017(203) – Manutenção de Pessoal e Encargos da SEMEXTRA na dotação 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00 VII – Secretaria Municipal de Saúde (SECSA) programa 030110 122 1001 2.061 (290) – Manutenção de Pessoal e Encargos da SECSA na dotação 319016 – Outras Despesas 11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/368/text?print 3/3 Variáveis – Pessoal Civil R$ 10.000,00 VIII – Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Imagem (SECTUR) programa 020824 131 0403 2.110 (148) – Publicidade e Propaganda Institucional na dotação 319036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.800,00 IX – Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC) programa 021713 392 1301 2.091 (279) – Manutenção de Eventos e Projetos Culturas na dotação 319036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00 X – Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC) programa 021713 392 1304 2.145 (437) – Manutenção da Atividades da Fundação Cultura na dotação 319030 – Material de Consumo R$ 1.803,00 Parágrafo único Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o inciso VII do art.1°, são provenientes do excesso de arrecadação decorrente das transferências oriundas do programa Serviço de Ação Continuada – SAC, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 16 de junho de 2005. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito