br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 491/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2005
Date 2005-07-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social às entidades associativas comunitárias de moradores, para desenvolvimento do Projeto Módulo Médico de Família, nos valores e condições que menciona.
native_id369

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
http://192.168.88.158/ta/370/text?print 1/2
Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 491 de 28 de Julho de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$
688.023,61 (seiscentos e oitenta e oito mil, vinte e três reais e sessenta e um centavos), às
entidades associativas comunitárias de moradores, referidas no Anexo único desta Lei,
para desenvolvimento do Projeto Módulo Médico de Família, obedecido o disposto nos
arts. 4º e 9º da Lei nº 474, de 20 de janeiro de 2005.
Art. 2º. Os recursos financeiros correspondentes à subvenção autorizada por esta Lei,
serão liberados pelo Poder Executivo às entidades beneficiárias, a contar do mês de julho
de 2005, mediante as condições estabelecidas no convênio de cooperação a ser
celebrado entre estas e o Município, objetivando a execução das atividades previstas no
Plano de Trabalho e no de Plano de Aplicação, integrantes do Projeto Médico de Família.
Parágrafo único Somente poderá ser beneficiada a entidade que comprovar perante o
órgão competente do Poder Executivo:
I – ser constituída legalmente como pessoa jurídica de direito privado, e ter
funcionamento regular, nos termos do respectivo estatuto;
II – não se achar inadimplente com relação a prestação de contas de convênios
anteriores.
Art. 3º. A concessão da subvenção social de que trata esta Lei, ocorrerá sem prejuízo da
subvenção autorizada pela Lei nº 474, de 20/1/2005, subordinando-se, em qualquer caso,
às disposições pertinentes da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar Federal n°
101, de 4 de maio de 2000 – LRF, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
para o exercício de 2005.
Art. 4º. De acordo com a legislação aplicável, ficam as entidades beneficiadas, obrigadas
a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos, perante o órgão central do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, na forma e prazo previstos nos
respectivos termos de convênio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
http://192.168.88.158/ta/370/text?print 2/2
Armação dos Búzios, 29 de julho de 2005.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

open original →