| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2005 |
| Date | 2005-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social às entidades associativas comunitárias de moradores, para desenvolvimento do Projeto Módulo Médico de Família, nos valores e condições que menciona. |
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11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/370/text?print 1/2 Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 491 de 28 de Julho de 2005 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 688.023,61 (seiscentos e oitenta e oito mil, vinte e três reais e sessenta e um centavos), às entidades associativas comunitárias de moradores, referidas no Anexo único desta Lei, para desenvolvimento do Projeto Módulo Médico de Família, obedecido o disposto nos arts. 4º e 9º da Lei nº 474, de 20 de janeiro de 2005. Art. 2º. Os recursos financeiros correspondentes à subvenção autorizada por esta Lei, serão liberados pelo Poder Executivo às entidades beneficiárias, a contar do mês de julho de 2005, mediante as condições estabelecidas no convênio de cooperação a ser celebrado entre estas e o Município, objetivando a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho e no de Plano de Aplicação, integrantes do Projeto Médico de Família. Parágrafo único Somente poderá ser beneficiada a entidade que comprovar perante o órgão competente do Poder Executivo: I – ser constituída legalmente como pessoa jurídica de direito privado, e ter funcionamento regular, nos termos do respectivo estatuto; II – não se achar inadimplente com relação a prestação de contas de convênios anteriores. Art. 3º. A concessão da subvenção social de que trata esta Lei, ocorrerá sem prejuízo da subvenção autorizada pela Lei nº 474, de 20/1/2005, subordinando-se, em qualquer caso, às disposições pertinentes da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 – LRF, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2005. Art. 4º. De acordo com a legislação aplicável, ficam as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos, perante o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, na forma e prazo previstos nos respectivos termos de convênio. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/370/text?print 2/2 Armação dos Búzios, 29 de julho de 2005. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito