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norma nº 4/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaREDUZ A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTÉIS, MOTÉIS, BERÇÁRIOS, PENSÕES, POUSADAS OU CONGÊNERES, CONSTANTES DO ÍTEM 98 DA LISTA DE SERVIÇOS DE QUE TRATA O ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N0 001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
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12/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Complementar nº 4 de 26 de Dezembro de 2002
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica reduzida para 3% (três por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza incidente sobre os serviços de hospedagem em hotéis, motéis,
berçários, pensões, pousadas ou congêneres, constantes do item 98 da Lista de Serviços
de que trata o Anexo IV à Lei Complementar Municipal n0 001, de 29 de dezembro de
1998.
Art. 2º. Fica revogado o § 20 do art. 57, da Lei Complementar Municipal n0 001, de 29 de
dezembro de 1998.
Art. 3º. A presente Lei está fundamentada no artigo 36 da Lei Municipal n0 327, de 26 de
junho de 2002, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para
o exercício de 2003 e dá outras providências.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 26 DE DEZEMBRO DE 2002
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
PAULO PEREIRA DA SILVA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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