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norma nº 5/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaDEFINE ÍNDICE OFICIAL PARA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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12/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Complementar nº 5 de 26 de Dezembro de 2002
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica estabelecido o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado
pelo Governo Federal, como fator de correção monetária de todos os créditos municipais,
de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Art. 2º. Ocorrendo a extinção ou modificação do índice previsto no Artigo 10 desta lei, a
correção monetária dos créditos municipais passará a ser feita utilizando-se o índice que
venha a substituir o IPCA.
Parágrafo único Não sendo substituído o IPCA quando de sua extinção, o município
passará a adotar o mesmo índice adotado pelo Governo Federal para atualização dos
créditos federais, ou outro que venha a definir em lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 274 a 276 do
Código Tributário Municipal, Lei Complementar 001, de 29 de dezembro de 1998.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 26 DE DEZEMBRO DE 2002
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
PAULO PEREIRA DA SILVA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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