| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | DEFINE ÍNDICE OFICIAL PARA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 378 |
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12/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/379/text?print 1/1 Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Complementar nº 5 de 26 de Dezembro de 2002 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1º. Fica estabelecido o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Governo Federal, como fator de correção monetária de todos os créditos municipais, de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa. Art. 2º. Ocorrendo a extinção ou modificação do índice previsto no Artigo 10 desta lei, a correção monetária dos créditos municipais passará a ser feita utilizando-se o índice que venha a substituir o IPCA. Parágrafo único Não sendo substituído o IPCA quando de sua extinção, o município passará a adotar o mesmo índice adotado pelo Governo Federal para atualização dos créditos federais, ou outro que venha a definir em lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 274 a 276 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar 001, de 29 de dezembro de 1998. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 26 DE DEZEMBRO DE 2002 FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente PAULO PEREIRA DA SILVA 1º Secretário AZIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário