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norma nº 7/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-10-13
EmentaAltera o Anexo IV da Lei Complementar nº 002/2000, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo do Município de Armação dos Búzios.
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12/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
http://192.168.88.158/ta/381/text?print 1/2
Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Complementar nº 7 de 13 de Outubro de 2003
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU
SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica alterado o disposto no Anexo IV da Lei Complementar 002, de 24 de fevereiro de
2000, referentes as ZONAS - ZC1, ZUT e ZIS, que passarão a ter as definições abaixo
ZONA USOS
PERMITIDOS/ATIVIDADES
DIMENSÕES DO LOTE
ÁREA
TAXA DE
OCUPAÇÃO
AFASTAMENTOS
LATERAL (m)
EDIFICAÇÕES
MIN. MAX. TESTA
DA
FRENTE C/Abert
de vão
S/Abert.de
vão
GABARITO ALTURA
(M)
TAXA DE
SOBRE￾POSIÇÃO
ZC 1 Residencial tipo A
Residencial Tipo B
Comercial Tipo A,B e
C
Serviço Tipo A,B e C
Institucional Tipo A e
B
Industrial Tipo A e B
360m
5.000m
360m
360m
360m
360m
--
--
--
--
--
--
15m
40m
15m
15m
15m
15m
60%
25%
60%
60%
60%
60%
De
acordo
c/p §
3 do
art.30
da lei
compl.
02/00
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
0
0
0
0
0
0
2 pav. De acordo c/ o
art. 8
§ 2 dalei
comp, 002/00
50% do
1 pav.
ZUT Residencial Tipo A
Comercial Tipo A
Comercial Tipo B (se
refere às atividades
já em funcionamento
na data da
promulgação desta
lei
Serviço Tipo A
Institucional Tipo A.
Exceto orfanatos,
asilos e creches
Existente
Existente
Existente
Existente
Existente
--
--
--
--
--
Existente
Existente
Existente
Existente
Existente
70%
70%
70%
70%
70%
3
0
0
0
0
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
0
0
0
0
0
2 pav.
2 pav.
De acordo c/o
art. 8 § 2
Dalei Compl.
02/00
50% do
1 pav.
2
2
2
2
2
2
0 
0
0 
o
0 0 o
12/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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ZIS Residencial Tipo A
Residencial Tipo B
Comercial Tipo A
Serviço Tipo A
Institucional Tipo A
360m
5.000m
360m
360m
360m
--
--
--
--
--
12m
40m
12m
12m
12m
50%
40%
40%
50%
50%
3
3
0
0
3
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
0
0
0
0
0
2 pav. De acordo c/o
Art. 8 § 2
daLei
Complementar
02/00
50% do
1 pav.
2
2
2
2
2
0 0 o
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 DE OUTUBRO DE 2003.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
   2º Secretário

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