| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-10-13 |
| Ementa | Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 002/2000, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo do Município de Armação dos Búzios. |
| native_id | 380 |
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12/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/381/text?print 1/2 Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Complementar nº 7 de 13 de Outubro de 2003 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Fica alterado o disposto no Anexo IV da Lei Complementar 002, de 24 de fevereiro de 2000, referentes as ZONAS - ZC1, ZUT e ZIS, que passarão a ter as definições abaixo ZONA USOS PERMITIDOS/ATIVIDADES DIMENSÕES DO LOTE ÁREA TAXA DE OCUPAÇÃO AFASTAMENTOS LATERAL (m) EDIFICAÇÕES MIN. MAX. TESTA DA FRENTE C/Abert de vão S/Abert.de vão GABARITO ALTURA (M) TAXA DE SOBREPOSIÇÃO ZC 1 Residencial tipo A Residencial Tipo B Comercial Tipo A,B e C Serviço Tipo A,B e C Institucional Tipo A e B Industrial Tipo A e B 360m 5.000m 360m 360m 360m 360m -- -- -- -- -- -- 15m 40m 15m 15m 15m 15m 60% 25% 60% 60% 60% 60% De acordo c/p § 3 do art.30 da lei compl. 02/00 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 0 0 0 0 0 0 2 pav. De acordo c/ o art. 8 § 2 dalei comp, 002/00 50% do 1 pav. ZUT Residencial Tipo A Comercial Tipo A Comercial Tipo B (se refere às atividades já em funcionamento na data da promulgação desta lei Serviço Tipo A Institucional Tipo A. Exceto orfanatos, asilos e creches Existente Existente Existente Existente Existente -- -- -- -- -- Existente Existente Existente Existente Existente 70% 70% 70% 70% 70% 3 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 0 0 0 0 0 2 pav. 2 pav. De acordo c/o art. 8 § 2 Dalei Compl. 02/00 50% do 1 pav. 2 2 2 2 2 2 0 0 0 o 0 0 o 12/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/381/text?print 2/2 ZIS Residencial Tipo A Residencial Tipo B Comercial Tipo A Serviço Tipo A Institucional Tipo A 360m 5.000m 360m 360m 360m -- -- -- -- -- 12m 40m 12m 12m 12m 50% 40% 40% 50% 50% 3 3 0 0 3 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 0 0 0 0 0 2 pav. De acordo c/o Art. 8 § 2 daLei Complementar 02/00 50% do 1 pav. 2 2 2 2 2 0 0 o Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 DE OUTUBRO DE 2003. FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA 1º Secretário AZIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário