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norma nº 10/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaAltera lei municipal 086 de 19 de agosto de 1998
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12/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Complementar nº 10 de 15 de Dezembro de 2003
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 3.º da lei municipal n.º 086, de 19 de agosto de 1998, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º. O parágrafo único do art. 4.º da lei municipal n.º 086, de 19 de agosto de 1998,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Além do disposto no artigo 1.º da Lei Complementar n.º 008, de 22 de outubro de
2003, aplica-se a área definida na lei municipal n.º 086, de 19 de agosto de 1998, o
disposto nos parágrafos sétimo e dez do artigo 16 da lei complementar n.º 002, de 24 de
fevereiro de 2000.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
I – o parcelamento da terra, para fins de urbanização;
II – a alteração do perfil natural do terreno, incluindo atividades de terraplanagem,
mineração, dragagem, escavações ou qualquer outro movimento de terra que
possam causar erosão e/ou assoreamento;
III – o desmatamento, a extração de madeira e vegetação característica e a retirada
de espécimes vegetais nas zonas de preservação permanente a serem definidas no
Zoneamento da APA.
IV – a caça ainda que amadoristicamente e o aprisionamento de animais silvestres.
Art. 3º. Na Área de Proteção Ambiental instituída nesta lei, são proibidas as
seguintes atividades:
Parágrafo único Qualquer que seja o uso ou atividade permitida na APA deverá
observar, incondicionalmente, o Zoneamento a ser aprovado.
Parágrafo único Em caso de obras ou edificações que não infrinjam o disposto no
artigo anterior, a taxa de ocupação máxima permitida de efetiva construção será de
3% ( três por cento), admitindo igual percentual de impermeabilização destinado a
acessos, pátios, piscinas, quadras de esporte e congêneres, calculados sobre a área
total.
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FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
   2º Secretário
Autor: Vereador Valmir Conceição Oliveira e outros

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