| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1998 |
| Date | 1998-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigar os estabelecimentos comerciais dos ramos: Armazéns, Supermercados e Farmácias a etiquetarem todas as mercadorias expostas nas prateleiras. |
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- CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N.° 105 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE. ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 3 10.000,00 (trezentos e dez mil reais), destinados a reforçar: Na Secretaria Municipal de Administração, no Programa 03070212014 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, na dotação: 3.1.1.1 — PessoalCjvil R$ 15.000,00 Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Programa 08411902010 - Manutenção das Obrigações Patronais, na dotação: 3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 2.300,00 Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Programa 08411902017 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Pré-Escolar, na dotação: 3.1.1.1 —Pessoal Civil R$ 12.600,00 Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Programa 08421882020 - Manutenção das Obrigações Patronais, na dotação: 3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 29.000,00 Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Programa 08421882020 - Manutenção das - Atividades do Ensino Fundamental, na dotação: 3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 110. 000,00 Na Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no Programa 03754282010 - Manutenção das Obrigações Patronais, na dotação: 3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 30.000,00 Na Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no Programa 03754282033 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, na dotação: 3.1.1.1 —Pessoal Civil R$ 111. 100,00 ARTIGO 20 - Os recursos necessários para a cobertura deste Crédito da: Anulação parcial na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no Pr Infra Estrutura da Câmara Municipal, na dotação: serão provenientes ia Ot A Ptut L. 41.1 .0 - Obras e Instalações R$ 60.000,00 'Na Secretaria Municipal de Turismo, no Programa 1165361019 - Aquisição de Equipamentos, Veículos e Móveis, na dotação: 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente R$ 3.400,00 No Programa 1165362029 - Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo, nas dotações: 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 5.000,00 3.1.3.1 —Remuneração de Serviços Pessoais R$ 6.000,00 No Programa 1165361018 - Obras de Infra Estrutura Turística, na dotação: 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 1 .000,00 Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, no Programa 13774592039 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento na dotação: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00 Na Secretaria Municipal de Finanças, no Programa 03070211011 - Aquisição de Equipamentos, Veiculos e Móveis da Secretaria Municipal de Finanças, na dotação: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 No Programa 03070212014 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças, na dotação: 3. 1.3. 1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5.000,00 Na Secretaria Municipal de Administração, no Programa 030702120014 - Manutenção da Secretaria Municipal da Administração, na dotação: 3.1.2.0 —Material de Consumo R$ 4.000,00 Na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no Programa 10583232008 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, na dotação: 3.1 .3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 2.600,00 Do Excesso de arrecadação apurado no período de janeiro de 1998 até setembro de 1998: Valor de: R$ 214.000,00 ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4° - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 16 DE J4O' MBR( Maria AIt lva A \ 2 Secretario DE 1998 !CIONO r- - .. .- .-'