| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1998 |
| Date | 1998-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar a Rua Doralice Chaves. |
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• ' CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro W s..fl LEI DE N°106 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 10 - Fica denominado como Rua Doralice Chaves, a rua que se inicia na Estrada José Bento Ribeiro Dantas, e tem o seu término na Rua Sem Saída. ARTIGO 20 - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Estrada José Bento Ribeiro Dantas, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. § PRIMEIRO - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pelo Trevo do Barbuda. § SEGUNDO - Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares "02" seguindo sucessivamente até o final da estrada. ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE NOVEMBRO DE 1998. Maria Alice Gomes de Sá Silva Presidenta Carlos Henrique da Costa Vieira 10 Secretário Jair Pereira Gonçalves 2° Secretário