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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 106/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1998
Date 1998-11-23
EmentaDispõe sobre denominar a Rua Doralice Chaves.
native_id390

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texto integral #

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• ' CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
W s..fl 
LEI DE N°106 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
ARTIGO 10 - Fica denominado como Rua Doralice Chaves, a rua que se inicia na Estrada José 
Bento Ribeiro Dantas, e tem o seu término na Rua Sem Saída. 
ARTIGO 20 - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Estrada José Bento 
Ribeiro Dantas, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. 
§ PRIMEIRO - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pelo Trevo do Barbuda. 
§ SEGUNDO - Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares "02" seguindo 
sucessivamente até o final da estrada. 
ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE NOVEMBRO DE 1998. 
Maria Alice Gomes de Sá Silva 
Presidenta 
Carlos Henrique da Costa Vieira 
10 Secretário 
Jair Pereira Gonçalves 
2° Secretário 

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