| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1998 |
| Date | 1998-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a fazer inscrições em concursos públicos de candidatos que estejam no último ano do curso que comprove habilitação. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI N.° 109 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1.0 - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer inscrições em concursos públicos de candidatos que estejam no último ano do curso que comprove habilitação. ARTIGO 2.° - Os que não lograrem êxito no último ano do curso que comprove habilitação, não poderão assumir o cargo para qual fez concurso. ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE NOVEMBRO DE 1999. ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA Presidente CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA 1° Secretário JAIR PEREIRA GONÇALVES 2° Secretário 1,