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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 109/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1998
Date 1998-11-23
EmentaDispõe sobre autorizar o Poder Executivo a fazer inscrições em concursos públicos de candidatos que estejam no último ano do curso que comprove habilitação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI N.° 109 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1.0 - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer inscrições em concursos públicos de 
candidatos que estejam no último ano do curso que comprove habilitação. 
ARTIGO 2.° - Os que não lograrem êxito no último ano do curso que comprove habilitação, 
não poderão assumir o cargo para qual fez concurso. 
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições 
em contrário, anteriormente firmadas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE NOVEMBRO DE 1999. 
ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA 
Presidente 
CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA 
1° Secretário 
JAIR PEREIRA GONÇALVES 
2° Secretário 
1, 

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