| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1998 |
| Date | 1998-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar o Chefe do Poder Executivo a abrir Licitação para Empresas de Transporte Coletivo no Município de Armação dos Búzios. |
| native_id | 395 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N.° 110/98 Em 23 de novembro 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀODOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado abrir Licitação para Empresas de Transporte Coletivo no Município de Armação dos Búzios. ARTIGO 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário, anteriormente firmadas. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE NOVEMBRO DE 1998. Maria Nlice Gois dê Sã Siha Carlos Henrique sta %jnieira 1° Secretáiio Ç"ír 4ta ' 2° Secr \ SANCIONO A