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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 110/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1998
Date 1998-11-23
EmentaDispõe sobre autorizar o Chefe do Poder Executivo a abrir Licitação para Empresas de Transporte Coletivo no Município de Armação dos Búzios.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N.° 110/98 Em 23 de novembro 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀODOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 
ARTIGO 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado abrir Licitação para Empresas de 
Transporte Coletivo no Município de Armação dos Búzios. 
ARTIGO 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em 
contrário, anteriormente firmadas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE NOVEMBRO DE 1998. 
Maria Nlice Gois dê Sã Siha 
Carlos Henrique sta %jnieira 
1° Secretáiio 
Ç"ír
4ta
' 
2° Secr \ SANCIONO 
A 

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