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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 112/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1998
Date 1998-11-23
EmentaDispõe sobre regulamentar os horários de carga e descarga em toda extensão da Rua José Bento Ribeiro Dantas e da Rua Manoel Turíbio de Farias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N.° 112 /98 EM 23 DE NOVEMBRO 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 
Artigo 10 - Somente será permitida a carga e descarga em toda extensão da Rua José Bento 
Ribeiro Dantas e da Rua Manoel Turíbio de Farias nos horários que compreendem de 05:00 hs às 
10:00 hs e 13:00 hs às 15:30 hs. 
Artigo 2° - Os infratores desta Lei ficarão sujeitos à multa de 50 UFIRs para residências e 
de 200 IJFTRs para estabelecimentos comerciais, ou até mesmo a perda do Alvará nos casos 
previstos nesta Lei. 
1 - Se o infrator for reincidente à multa será cobrada em dobro. 
§ único - No caso de residências o valor das multas serão multiplicados pelo número de 
reincidências Tratando-se de estabelecimento comercial o infrator que seja reincidente, e 
descumprir novamente a Lei, este receberá a multa e perderá o Alvará de Licença para o 
funcionamento. 
Artigo 3° - Ficará a fiscalização e a aplicação das multas previstas nesta Lei à cargo da 
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. 
§ 1° - Fica destinado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a atribuição de: 
a) A realização de um trabalho de divulgação da presente Lei num prazo máximo de 30 dias, 
após a sua publicação. 
b) A co
locação de placas que indiquem o horário permitido para carga e descarga ao longo das 
vias em questão. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE NOVEMBRO DE 1998- 
Maria A Silva 
Carlos Renriq 
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