| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1998 |
| Date | 1998-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentar os horários de carga e descarga em toda extensão da Rua José Bento Ribeiro Dantas e da Rua Manoel Turíbio de Farias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N.° 112 /98 EM 23 DE NOVEMBRO 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Artigo 10 - Somente será permitida a carga e descarga em toda extensão da Rua José Bento Ribeiro Dantas e da Rua Manoel Turíbio de Farias nos horários que compreendem de 05:00 hs às 10:00 hs e 13:00 hs às 15:30 hs. Artigo 2° - Os infratores desta Lei ficarão sujeitos à multa de 50 UFIRs para residências e de 200 IJFTRs para estabelecimentos comerciais, ou até mesmo a perda do Alvará nos casos previstos nesta Lei. 1 - Se o infrator for reincidente à multa será cobrada em dobro. § único - No caso de residências o valor das multas serão multiplicados pelo número de reincidências Tratando-se de estabelecimento comercial o infrator que seja reincidente, e descumprir novamente a Lei, este receberá a multa e perderá o Alvará de Licença para o funcionamento. Artigo 3° - Ficará a fiscalização e a aplicação das multas previstas nesta Lei à cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. § 1° - Fica destinado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a atribuição de: a) A realização de um trabalho de divulgação da presente Lei num prazo máximo de 30 dias, após a sua publicação. b) A co locação de placas que indiquem o horário permitido para carga e descarga ao longo das vias em questão. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE NOVEMBRO DE 1998- Maria A Silva Carlos Renriq U"", t re rio SANCIONO el es RE1t LEI