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norma nº 5/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-01-15
EmentaDispõe sobre declarar de Utilidade Pública Municipal, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 5, de 15 de janeiro de 1997
Vigência a partir de 27 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.911, de 27 de maio de 2024
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.911, de 27 de maio de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Armação dos
Búzios.
Art. 2º. Fica o Templo, situado à Av. José Bento Ribeiro Dantas (Rua das Pedras), n.º 198, nesta cidade, de propriedade
da entidade mencionada no Artigo anterior, declarado imóvel de Preservação Permanente, tendo em vista a sua
vinculação a fatos memoráveis na história do Município, e por seu excepcional valor histórico, artístico e etnográfico.
Art. 3º. O imóvel ora declarado de Preservação Permanente, não poderá, em caso nenhum, ser destruído, demolido
ou mutilado, nem, sem prévia autorização especial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ser reparada,
pintada ou restaurada.
Art. 4º. Sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não poderá, na vizinhança do imóvel
descrito no Art. 2º desta Lei, fazer construção ou funcionar estabelecimentos móveis ou imóveis que impeça ou reduza
a sua visibilidade, acesso e o seu funcionamento previsto em estatuto da Entidade.
Art. 5º. Para observância da presente Lei, ficam sujeitas à vigilância permanente da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, que poderá inspecioná-la sempre que for julgado conveniente, não podendo porém, interromper atos pré￾estabelecidos da Igreja.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscreverá a declaração de Preservação Permanente em livro de
Tombo próprio, dando conhecimento a entidade a que se refere o Art. 1º desta Lei e, publicará o ato nos termos da
Lei.
Art. 6º. (Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.911, de 27 de maio de 2024.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE JANEIRO DE 1997.
MARIA ALICE GOMES DE SÁ SILVA
Presidente
VALMIR CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Vice Presidente
CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
1º Secretário
JAIR PEREIRA GONÇALVES
2º Secretário

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