| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública Municipal, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 5, de 15 de janeiro de 1997 Vigência a partir de 27 de Maio de 2024. Dada por Lei Ordinária nº 1.911, de 27 de maio de 2024 Revogado(a) parcialmente pelo(a) Lei Ordinária nº 1.911, de 27 de maio de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Armação dos Búzios. Art. 2º. Fica o Templo, situado à Av. José Bento Ribeiro Dantas (Rua das Pedras), n.º 198, nesta cidade, de propriedade da entidade mencionada no Artigo anterior, declarado imóvel de Preservação Permanente, tendo em vista a sua vinculação a fatos memoráveis na história do Município, e por seu excepcional valor histórico, artístico e etnográfico. Art. 3º. O imóvel ora declarado de Preservação Permanente, não poderá, em caso nenhum, ser destruído, demolido ou mutilado, nem, sem prévia autorização especial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ser reparada, pintada ou restaurada. Art. 4º. Sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não poderá, na vizinhança do imóvel descrito no Art. 2º desta Lei, fazer construção ou funcionar estabelecimentos móveis ou imóveis que impeça ou reduza a sua visibilidade, acesso e o seu funcionamento previsto em estatuto da Entidade. Art. 5º. Para observância da presente Lei, ficam sujeitas à vigilância permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que poderá inspecioná-la sempre que for julgado conveniente, não podendo porém, interromper atos préestabelecidos da Igreja. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscreverá a declaração de Preservação Permanente em livro de Tombo próprio, dando conhecimento a entidade a que se refere o Art. 1º desta Lei e, publicará o ato nos termos da Lei. Art. 6º. (Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.911, de 27 de maio de 2024. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE JANEIRO DE 1997. MARIA ALICE GOMES DE SÁ SILVA Presidente VALMIR CONCEIÇÃO OLIVEIRA Vice Presidente CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA 1º Secretário JAIR PEREIRA GONÇALVES 2º Secretário