| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2002 |
| Date | 2002-03-13 |
| Ementa | Denomina como Rua Caiçara o logradouro público que se inicia na Estrada da Usina e tem seu término na Rua Jacob José Luiz. |
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J CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS • f Estado do Rio de Janeiro •fl - LEI DE N° 307 DE 13 DE MARÇO DE 2002 A CÂI%tkltk MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1°- Fica denominada como Rua Calçara o logradouro público que se inicia na Estrada da Usina e tem seu término na Rua Jacob José Luiz. ARTIGO 2°- Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Estrada da Usina, sendo números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. PARÁGRAFO ÚNICO- Considera-se os lados com vista a partir da Estrada da Usina. ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa da denominação conferida pela presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação ás concessionárias de serviço público , bem como ao Registro Geral de IMOVEIS. ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE DOS BÚZIOS, 13 DE MARÇO DE 2002. FERNANDO DOS \ SANCIONO A\PjiE t»j 7pj\ flEREIRA DA SILVA Z1° Secretário CARLOS Câmar9. Mc::H /1 ÂPROVAD.Í) Autor: Vereador Carlos Henrique Pinto Comes Fepnanjo Cbwa M. de PretkSn