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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 307/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2002
Date 2002-03-13
EmentaDenomina como Rua Caiçara o logradouro público que se inicia na Estrada da Usina e tem seu término na Rua Jacob José Luiz.
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J CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
• f Estado do Rio de Janeiro 
•fl - 
LEI DE N° 307 DE 13 DE MARÇO DE 2002 
A CÂI%tkltk MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1°- Fica denominada como Rua Calçara o logradouro público que se inicia na Estrada da Usina e 
tem seu término na Rua Jacob José Luiz. 
ARTIGO 2°- Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Estrada da Usina, sendo números 
do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. 
PARÁGRAFO ÚNICO- Considera-se os lados com vista a partir da Estrada da Usina. 
ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa da denominação conferida pela presente 
Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação ás concessionárias de serviço público , bem como ao 
Registro Geral de IMOVEIS. 
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE DOS BÚZIOS, 13 DE MARÇO DE 2002. 
FERNANDO DOS 
\ SANCIONO 
A\PjiE t»j 7pj\ flEREIRA DA SILVA 
Z1° Secretário 
CARLOS 
Câmar9. Mc::H /1 ÂPROVAD.Í) 
Autor: Vereador Carlos Henrique Pinto Comes 
Fepnanjo 
Cbwa M. de 
PretkSn 

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