| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1998 |
| Date | 1998-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 118 de 02 de Dezembro de 1998 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 571.000,00 (quinhentos e setenta e um mil reais), destinados a reforçar: Secretaria Municipal de Administração, no programa 03.07.021.2.014 – Manutenção da Secretaria de Administração, na dotação: 3.1.1.1 – Pessoal CivilR$ 268.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no programa 08.41.190.2.010 – Manutenção das Obrigações Patronais, na dotação: 3.1.1.3 – Obrigações PatronaisR$ 4.000,00 No Programa 08421882020 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental, na dotação: 3.1.1.1 – Pessoal CivilR$ 91.000,00 Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no programa 03.75.428.2.010 – Manutenção das Obrigações Patronais, na dotação: 3.1.1.3 – Obrigações PatronaisR$ 37.000,00 No Programa 03754282033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, na dotação: 3.1.1.1 – Pessoal CivilR$ 171.000,00 Ed N V Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura deste Crédito Suplementar, serão provenientes da anulação parcial: Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Programa 08070211014 – Obras a Cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na dotação: 4.1.1.0 – Obras e InstalaçõesR$ 4.400,00 No Programa 08070212021 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na dotação: 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços PessoaisR$ 5.000,00 No Programa 08411901912 – Projetos de Desenvolvimento do Ensino Escolar, na dotação: 4.1.2.0 – Equipamentos e Material PermanenteR$ 900,00 No Programa 08411902017 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Pré-Escolar, na dotação: 3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 2.500,00 No Programa 08421881013 – Aquisição de Equipamentos para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental, na dotação: 4.1.2.0 – Equipamentos e Material PermanenteR$ 35.000,00 No Programa 08421882018 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, na dotação: 3.1.3.1 – Pessoal CivilR$ 32.000,00 No Programa 08421882020 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental, na dotação: 3.1.3.2 – Outros Serviços e EncargosR$ 50.000,00 No Programa 08431972010 – Manutenção das Obrigações Patronais, na dotação: 3.1.1.3 – Obrigações PatronaisR$ 10.225,00 3.2.5.3 – Abono FamíliaR$ 860,00 No Programa 08431972024 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de 2º grau, na dotação: 3.1.1.1 – Pessoal CivilR$ 40.900,00 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais R$2.000,00 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$2.000,00 No Programa 08471992010 – Manutenção das Obrigações Patronais, na dotação: 3.1.1.3 – Obrigações Patronais R$ 6.800,00 3.2.5.3 – Abono FamíliaR$500,00 No Programa 08471992042 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de Jovens e Adultos, na dotação: 3.1.1.1 – Pessoal CivilR$ 27.400,00 3.1.2.0 – Material de ConsumoR$5.000,00 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços PessoaisR$4.600,00 3.1.3.2 – Outros Serviços e EncargosR$2.000,00 No Programa 08471992043 – Aquisição de Equipamentos e Material para o Desenvolvimento do Ensino de Jovens e Adultos, na dotação: 4.1.2.0 – Equipamentos e Material PermanenteR$ 5.000,00 No Programa 08482472027 – Apoio às Festas Tradicionais, na dotação: 3.1.2.0 – Material de ConsumoR$ 7.000,00 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 9.000,00 No Gabinete do Prefeito, no Programa 03070201003 – Infra Estrutura para Execução de Pavimentação e Saneamento, na dotação: 4.1.1.0 – Obras e InstalaçõesR$ 50.000,00 Na Secretaria Municipal de Administração, no Programa 03070212014 – Manutenção da Secretaria de Administração, na dotação: 3.1.3.2 – Outros Serviços e EncargosR$ 20.000,00 Na Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no Programa 03754281021 – Obras de Infra Estrutura da Secretaria de Saúde e Promoção Social, na dotação: 4.1.1.0 – Obras e InstalaçõesR$ 811,00 No Programa 03754282033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, na dotação: 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços SociaisR$3.515,00 3.2.3.1 – Subvenções SociaisR$ 44.000,00 No Programa 0375430237 – Fiscalização Sanitária e Controle de Vetores, na dotação: 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 2.200,00 No Programa 03754282033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, na dotação: 3.1.3.2 – Outros Serviços e EncargosR$ 20.000,00 Do excesso de arrecadação apurado através da tendência de arrecadação no período de 01/01/98 à 31/12/98: Valor de:R$ 177.388,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 02 DE DEZEMBRO DE 1998 Maria Alice Gomes de Sá Silva Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário