| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 145 de 26 de Maio de 1999 Vigência a partir de 13 de Setembro de 2013. Texto Original 2002 Texto Atual A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. TÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO TÍTULO I (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão consultivo e deliberativo que tem a finalidade de assessorar, orientar, incentivar e formular a política de turismo no Município de Armação dos Búzios. Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. CAPÍTULO I Da Competência CAPÍTULO I (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. I – Elaborar, analisar, propor planos de trabalho que visem o desenvolvimento do turismo sustentável no Município de Armação dos Búzios; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. II – Contribuir com os Poderes Executivo e Legislativo, no planejamento das ações que possam afetar, direta ou indiretamente a atividade turística no Município; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. III – Promover intercâmbio e convênios com as instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do CONSELHO; III – (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. IV – Coordenar, incentivar e promover o turismo do Município de Armação dos Búzios; IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. V – Apreciar, opinar e propor política de incentivos fiscais a serem concedidos pelo Poder Executivo, em caráter temporário ou permanente, a empreendimentos destinados a exploração da atividade turística do Município; V – (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. VI – Colaborar, acompanhar e traçar as diretrizes para a elaboração do Plano Diretor de Turismo; VI – (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. VII – Agir como órgão de referência consultiva para a atividade turística junto ao Município; VII – (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. TMS TMI TVL TVT VIII – Agir e cobrar ações para que o Município esteja sempre adequado às Normas traçadas pelo Programa Nacional de Turismo – PNT, visando sua participação efetiva e ter acesso às linhas de crédito e programas; VIII – (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. IX – Promover a conscientização da comunidade sobre a importância do turismo como fonte de renda, emprego e melhoria do bem estar social; IX – (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. X – Integrar os diversos segmentos prestadores de serviço, visando uma melhor qualidade e envolvimento nas ações; X – (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. XI – Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico. XI – (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. CAPÍTULO II Da Composição CAPÍTULO II (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 3º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, será formado por 13 (treze) membros efetivos e seus respectivos suplentes e terá a seguinte composição: Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será formado por 11 (onze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, e terá a seguinte composição: Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002. Art. 3º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. 1 (1) – Representante do Gabinete do Prefeito 1 O Secretário Municipal de Turismo Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002. 1 (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. 2 (1) – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2 (1) Representante do Gabinete do Prefeito Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002. 2 (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. 3 (1) – Representante da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento 3 (1) Representante da Secretaria Municipal Executiva Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002. 3 (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. 4 (1) – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano 4 (1) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002. 4 (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. 5 (1) – Representante da Câmara Municipal de Armação dos Búzios 5 (1) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002. 5 (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. 6 O Secretário de Turismo 6 (1) Representante da Câmara Municipal Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002. 6 (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. 7 (1) – Representante da Associação Comercial de Armação dos Búzios 7 (1) Representante da Associação de Hotéis de Búzios Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002. 7 (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. 8 (1) – Representante da Associação de Hotéis de Armação dos Búzios 8 (1) Representante da Associação Comercial de Búzios Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002. 8 (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. 9 (1) – Representante da Colônia de Pescadores 9 (1) Representante da Associação de Pescadores de Armação dos Búzios Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002. 9 (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. 10 (1) – Representante da Associação dos proprietários de quiosques de beira de praia 10 (1) Representante da Associação de Pousadas de Búzios Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002. 10 (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. TMS TMI TVL TVT 11 (1) – Monitor de Turismo 11 (1) Representante da Associação de Amigos e Comerciantes da Rua das Pedras Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002. 11 (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. 12 (1) – Representante do Corpo de Bombeiros 12 (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002. 12 (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. 13 (1) – Representante da Secretaria de Segurança Pública 13 (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002. 13 (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Parágrafo único É vedado a indicação de mais de um representante por entidade ou associação de classe. Parágrafo único (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 4º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, contados a partir da assembléia de posse. Art. 4º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 5º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 5º. A indicação dos membros será feita por seus respectivos órgãos ou conjunto de representantes do setor e nomeados através de Ato Oficial do Prefeito Municipal. Art. 5º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 6º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 6º. A função de membro do Conselho Municipal de Turismo é considerada de interesse público e não será remunerada. Art. 6º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 7º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 7º. A presidência do Conselho Municipal de Turismo será exercida pelo Secretário Municipal de Turismo. Art. 7º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 8º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 8º. Caberá ao COMTUR, administrar e aplicar os recursos que lhe forem destinados, de acordo com a legislação. Art. 8º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. CAPÍTULO III Das Disposições Gerais CAPÍTULO III (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 9º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 9º. O Conselho Municipal de Turismo deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação que será aprovado por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 9º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 10. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 10. O Regimento Interno do Conselho definirá o seu funcionamento, atribuições dos Conselheiros e das Comissões. Art. 10. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 11. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 11. O apoio administrativo indispensável ao funcionamento do Conselho será dado por funcionário cedido ou contratado da Secretaria Municipal de Turismo, para este fim designado pelo Prefeito. Art. 11. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 12. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. TMS TMI TVL TVT Art. 13. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 13. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 26 DE MAIO DE 1999. ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA Presidente CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA 1º Secretário JAIR PEREIRA GONÇALVES 2º Secretário (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 990 de 13 de Setembro de 2013. TMS TMI TVL TVT