| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2002 |
| Date | 2002-03-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI DE N.º 145 DE 26 DE MAIO DE 1999. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Fica alterado o Artigo 3º da Lei de n.º 145 de 26 de maio de 1999, que versa sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 20 DE MARÇO DE 2002 FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente PAULO PEREIRA DA SILVA 1º Secretário AZIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário 1 O Secretário Municipal de Turismo 2 (1) Representante do Gabinete do Prefeito 3 (1) Representante da Secretaria Municipal Executiva 4 (1) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento 5 (1) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo 6 (1) Representante da Câmara Municipal 7 (1) Representante da Associação de Hotéis de Búzios 8 (1) Representante da Associação Comercial de Búzios 9 (1) Representante da Associação de Pescadores de Armação dos Búzios 10 (1) Representante da Associação de Pousadas de Búzios 11 (1) Representante da Associação de Amigos e Comerciantes da Rua das Pedras 12 (Revogado) 13 (Revogado) Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será formado por 11 (onze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, e terá a seguinte composição: TMS TMI TVL TVT