br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 310/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2002
Date 2002-03-20
EmentaALTERA A LEI DE N.º 145 DE 26 DE MAIO DE 1999.
native_id433

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 310 de 20 de Março de 2002
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 3º da Lei de n.º 145 de 26 de maio de 1999, que versa sobre a composição do
Conselho Municipal de Turismo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 20  DE  MARÇO  DE  2002
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
PAULO PEREIRA DA SILVA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
1   O Secretário Municipal de Turismo
2   (1) Representante do Gabinete do Prefeito
3   (1) Representante da Secretaria Municipal Executiva
4   (1) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento
5   (1) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
6   (1) Representante da Câmara Municipal
7   (1) Representante da Associação de Hotéis de Búzios
8   (1) Representante da Associação Comercial de Búzios
9   (1) Representante da Associação de Pescadores de Armação dos Búzios
10   (1) Representante da Associação de Pousadas de Búzios
11   (1) Representante da Associação de Amigos e Comerciantes da Rua das Pedras
12   (Revogado)
13   (Revogado)
Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será formado por 11 (onze) membros efetivos e seus
respectivos suplentes, e terá a seguinte composição:
TMS TMI TVL TVT

open original →