| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | Cria Área para Estacionamento no Centro da Cidade. |
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• ' CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N.° 119/98 Em 03 de dezembro 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO 1.0 - Fica autorizado o Poder Executivo a Criar Area para Estacionamento no Centro da Cidade. ARTIGO 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 02 DE DEZEMBRO DE 1998. Maria Alice Gome deSágilvã / Presidi Carlos I1enriqLiè'dQs7-Vieira 1° Secretari