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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 120/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaIsenção do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço), para fins de aceite de obras, os imóveis de até 60 m².
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N.° 120 /98 Em 03 de dezembro 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 
ARTIGO 1.0 - Ficam isentos do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço), para fins de aceite de 
obras, os imóveis de até 70m2(sessenta metros quadrados). 
§ 1°- Os imóveis com metragem superior à prevista no caput gozarão da mesma isenção, desde que 
construídos em regime de mutirão, e seu proprietário tenha renda mensal de no máximo 3 (três) 
salários mínimos. 
§ 2°- As condições previstas no parágrafo anterior serão comprovadas mediante parecer da Secretaria 
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documento, e, se necessário, de parecer da 
Assistência Social, no que se refere à renda do proprietário. 
ARTIGO 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 03 DE DEZEMBRO DE 1998. 
Maria AJie e Sã Silva 
/ Presidoit 
Carlos Henrkj ~aosta Vieira 

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