| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | Isenção do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço), para fins de aceite de obras, os imóveis de até 60 m². |
| native_id | 439 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N.° 120 /98 Em 03 de dezembro 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO 1.0 - Ficam isentos do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço), para fins de aceite de obras, os imóveis de até 70m2(sessenta metros quadrados). § 1°- Os imóveis com metragem superior à prevista no caput gozarão da mesma isenção, desde que construídos em regime de mutirão, e seu proprietário tenha renda mensal de no máximo 3 (três) salários mínimos. § 2°- As condições previstas no parágrafo anterior serão comprovadas mediante parecer da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documento, e, se necessário, de parecer da Assistência Social, no que se refere à renda do proprietário. ARTIGO 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 03 DE DEZEMBRO DE 1998. Maria AJie e Sã Silva / Presidoit Carlos Henrkj ~aosta Vieira