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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 122/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaElevada a Diretoria de Controle Interno a nível de Secretaria com todas as obrigações, encargos e vantagens.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI N.° 122/98 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 
ARTIGO 1.0 - Fica a Diretoria de Controle Interno elevada a nível de Secretaria, com todas as 
obrigações, encargos e vantagens. 
ARTIGO 2.0 - Fica estendido ao Diretor do Departamento de Controle Interno, a verba de 
- representação, estabelecida no Artigo 2° da Lei 056, de 14 de janeiro de 1998. 
ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE DEZEMBRO DE 1998. 
Maria Ali Ø Gomes dJSã Silva 
..-1residenta 
Carlos Henrique da ( 
1° Secretário 
2° Secretário \ SANC%ONO 
é 

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