| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | Elevada a Diretoria de Controle Interno a nível de Secretaria com todas as obrigações, encargos e vantagens. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI N.° 122/98 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO 1.0 - Fica a Diretoria de Controle Interno elevada a nível de Secretaria, com todas as obrigações, encargos e vantagens. ARTIGO 2.0 - Fica estendido ao Diretor do Departamento de Controle Interno, a verba de - representação, estabelecida no Artigo 2° da Lei 056, de 14 de janeiro de 1998. ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE DEZEMBRO DE 1998. Maria Ali Ø Gomes dJSã Silva ..-1residenta Carlos Henrique da ( 1° Secretário 2° Secretário \ SANC%ONO é