| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1999-2001. |
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1 - .., CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇAO DOS BUZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI N.° 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. INCOMPLETA A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1999-2001. ARTIGO 1°- Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Armação dos Búzios para o triênio de 1999-2001, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. ARTIGO 2° - Integram a presente lei os seguintes anexos: a) Anexo 1 - Diretrizes; b) Anexo II - Objetivos; c) Anexo III - Metas da Administração. Parágrafo Único - Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 1998. ARTIGO 3° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios 1999-2001 estimados a preço de 1998 serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios. ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ARTIGO 5° - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE DEZEMBRO DE 1998. MARIA ALICE GOMES DE SÃ SILVA Presidente CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA 1° Secretário JAIR PEREIRA GONÇALVES 2° Secretário