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norma nº 123/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1999-2001.
native_id442

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1 - 
.., CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇAO DOS BUZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI N.° 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. INCOMPLETA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 
APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1999-2001. 
ARTIGO 1°- Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Armação dos Búzios para o triênio de 
1999-2001, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da 
Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades 
relativas aos programas de duração continuada. 
ARTIGO 2° - Integram a presente lei os seguintes anexos: 
a) Anexo 1 - Diretrizes; 
b) Anexo II - Objetivos; 
c) Anexo III - Metas da Administração. 
Parágrafo Único - Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 1998. 
ARTIGO 3° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias 
consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos 
recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. 
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios 1999-2001 estimados a preço de 1998 serão 
corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles 
exercícios. 
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ARTIGO 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE DEZEMBRO DE 1998. 
MARIA ALICE GOMES DE SÃ SILVA 
Presidente 
CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA 
1° Secretário 
JAIR PEREIRA GONÇALVES 
2° Secretário 

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