| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | Determinar que o Chefe do Poder Executivo Municipal deverá enviar cópia dos Decretos que versem sobre a abertura de Créditos Suplementares, sejam eles oriundos excesso de arrecadação ou de transferência de rubrica à Câmara Municipal. |
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• CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI N.° 125 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1.° - Fica determinado que o Chefe do Poder Executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal, cópia dos Decretos que versem sobre a abertura de Créditos Suplementares, sejam eles oriundos excesso de arrecadação ou de transferência de rubrica. § Único - As cópias de que tratam o caput deste Artigo deverão ser enviadas à Câmara Municipal num prazo máximo de 1 (uma) semana após sua publicação. ARTIGO 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE DEZEMBRO DE 1998. MARIA ALICE GOMES DE SÃ SILVA Presidente CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA 1° Secretário JAIR PEREIRA GONÇALVES 2° Secretário