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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 125/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaDeterminar que o Chefe do Poder Executivo Municipal deverá enviar cópia dos Decretos que versem sobre a abertura de Créditos Suplementares, sejam eles oriundos excesso de arrecadação ou de transferência de rubrica à Câmara Municipal.
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• CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI N.° 125 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1.° - Fica determinado que o Chefe do Poder Executivo Municipal deverá enviar à Câmara 
Municipal, cópia dos Decretos que versem sobre a abertura de Créditos Suplementares, sejam eles 
oriundos excesso de arrecadação ou de transferência de rubrica. 
§ Único - As cópias de que tratam o caput deste Artigo deverão ser enviadas à Câmara Municipal num 
prazo máximo de 1 (uma) semana após sua publicação. 
ARTIGO 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário, anteriormente firmadas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE DEZEMBRO DE 1998. 
MARIA ALICE GOMES DE SÃ SILVA 
Presidente 
CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA 
1° Secretário 
JAIR PEREIRA GONÇALVES 
2° Secretário 

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