| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar as seguintes Ruas: Rua Linda, Rua das Anchovas, Rua dos Caracóis, Rua das Andorinhas, Rua Ubaldina de Souza, Rua Docelino, Rua Jesus Quintanilha no bairro de Geribá. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro Lei N.° 126, De 14 De Dezembro De 1998- A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE; ARTIGO 1° - Ficam denominadas as seguintes Ruas: Rua Linda ( 2 a rua à direita da Estr. Canto Esquerdo de Geribá), Rua das Anchovas ( 3 rua à direita da mesma), Rua dos Caracóis ( 4a rua à direita da mesma), Rua das Andorinhas ( 5' rua à direita da mesma), Rua Ubaldina de Souza ( 6a rua à direita da mesma ), Rua Docelino ( 7a rua à direita da mesma e tem o seu término na Rua Jesus Quintanilha), Rua Jesus Quintanilha ( 81 rua à direita da mesma e tem o seu término na Rua Docelino). Tirando as duas últimas ruas citadas, todas as outras são sem saída. ARTIGO 20 - Os imóveis das referidas ruas, terão numeração com início nas ruas citadas, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pais. PARÁGRAFO 1.°- Considera-se os lados direito e esaierdo, sendo a sua vista pelo início das ruas referidas. PARÁGRAFO 2.° - Os números ímpares serão micados por "01" e os pares "02" seguindo sucessivamente até o final de cada rua. ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na data de ua publicação, revogam-se as disposições em contrário CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚOS. 02 DE DEZEMBRO DE 1998. MARIA ALIC/GOrVS SÁ SILVA CARLOS HENRIQUA TA 1 .Setár10 SANCIONO 'R&,SENTE 2.0 cretarlO