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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 126/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaDispõe sobre denominar as seguintes Ruas: Rua Linda, Rua das Anchovas, Rua dos Caracóis, Rua das Andorinhas, Rua Ubaldina de Souza, Rua Docelino, Rua Jesus Quintanilha no bairro de Geribá.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
Lei N.° 126, De 14 De Dezembro De 1998- 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE; 
ARTIGO 1° - Ficam denominadas as seguintes Ruas: Rua Linda ( 2 a rua à direita da Estr. Canto 
Esquerdo de Geribá), Rua das Anchovas ( 3 rua à direita da mesma), Rua dos Caracóis ( 4a rua à direita 
da mesma), Rua das Andorinhas ( 5' rua à direita da mesma), Rua Ubaldina de Souza ( 6a rua à direita da 
mesma ), Rua Docelino ( 7a rua à direita da mesma e tem o seu término na Rua Jesus Quintanilha), Rua 
Jesus Quintanilha ( 81 rua à direita da mesma e tem o seu término na Rua Docelino). Tirando as duas 
últimas ruas citadas, todas as outras são sem saída. 
ARTIGO 20 - Os imóveis das referidas ruas, terão numeração com início nas ruas citadas, sendo os 
números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pais. 
PARÁGRAFO 1.°- Considera-se os lados direito e esaierdo, sendo a sua vista pelo início das ruas 
referidas. 
PARÁGRAFO 2.° - Os números ímpares serão micados por "01" e os pares "02" seguindo 
sucessivamente até o final de cada rua. 
ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na data de ua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚOS. 02 DE DEZEMBRO DE 1998. 
MARIA ALIC/GOrVS SÁ SILVA 
CARLOS HENRIQUA TA 
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