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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 128/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaDenominar como Rua Maria Rodrigues na Colina de Geribá.
native_id447

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texto integral #

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- & 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
Lei N.° 128 de 14 de Dezembro De 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO f' - Fica denominado como Rua Maria Rodrigues, a rua que se inicia na Estrada Canto 
Esquerdo de Jeribá, e tem o seu término na Colina de Jeribã, sendo décima primeira rua à esquerda da 
Estrada Canto Esquerdo de Jeribá. 
ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Estr. Canto Esquerdo de Jeribá, 
sendo os números do lado esquerdo impares e os do lado direito, pares. 
§ 1. - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Estrada Canto Esquerdo de Jeribá. 
§ 2.°- Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares com "02" seguindo sucessivamente até 
o final da estrada. 
ARTIGO 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE DEZEMBRO DE 1998. 
Maria Ali o sá Silva 
yresid 
Carlos Henriquda\Cost4 Vieira 
1° Secrelri 1 
2° Secretário 

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