| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | Denominar como Rua Maria Rodrigues na Colina de Geribá. |
| native_id | 447 |
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- & CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro Lei N.° 128 de 14 de Dezembro De 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO f' - Fica denominado como Rua Maria Rodrigues, a rua que se inicia na Estrada Canto Esquerdo de Jeribá, e tem o seu término na Colina de Jeribã, sendo décima primeira rua à esquerda da Estrada Canto Esquerdo de Jeribá. ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Estr. Canto Esquerdo de Jeribá, sendo os números do lado esquerdo impares e os do lado direito, pares. § 1. - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Estrada Canto Esquerdo de Jeribá. § 2.°- Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares com "02" seguindo sucessivamente até o final da estrada. ARTIGO 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE DEZEMBRO DE 1998. Maria Ali o sá Silva yresid Carlos Henriquda\Cost4 Vieira 1° Secrelri 1 2° Secretário