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norma nº 129/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaAutorizar o Poder Executivo a contratar um Historiador para escrever a História do Município de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 129 de 14 de Dezembro de 1998
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um Historiador para escrever a História do Município de
Armação dos Búzios.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA  MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE DEZEMBRO DE 1998
Maria Alice Gomes de Sá Silva
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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