| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Denominar os logradouros na localidade de Vila Caranga, no município de Armação dos Búzios. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro Lei de N.° 130 de 14 de Dezembro De 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1° - Ficam denominadas as ruas na localidade de Vila Caranga: 1- A primeira Rua sem saída a Esquerda de quem entra na Vila, como: Rua Maria Francisca Caranga, 11 - A segunda Rua sem saída a Esquerda de quem entra na Vila, como: Rua Mané Garrincha. III - A Terceira Rua sem saída a Esquerda de quem entra na Vila, como: Rua Emilia Francisca de Jesus; IV - A última Rua transversal da Vila, como: Rua Cosme Tavares de Oliveira, IV - A Rua principal da Localidade de Vila Caranga, como: Rua Nicolau Francisco Filho, e seu término na Rua Cosme Tavares de Oliveira ARTIGO 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE DEZEMBRO DE 1998. Mari~ AlÍ Sã Silva esidenta Carlos Henrique c12 ( l Secretário 20Secretário ereir / ~ he V