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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 130/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaDispõe sobre Denominar os logradouros na localidade de Vila Caranga, no município de Armação dos Búzios.
native_id451

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
Lei de N.° 130 de 14 de Dezembro De 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1° - Ficam denominadas as ruas na localidade de Vila Caranga: 
1- A primeira Rua sem saída a Esquerda de quem entra na Vila, como: Rua Maria Francisca 
Caranga, 
11 - A segunda Rua sem saída a Esquerda de quem entra na Vila, como: Rua Mané Garrincha. 
III - A Terceira Rua sem saída a Esquerda de quem entra na Vila, como: Rua Emilia Francisca 
de Jesus; 
IV - A última Rua transversal da Vila, como: Rua Cosme Tavares de Oliveira, 
IV - A Rua principal da Localidade de Vila Caranga, como: Rua Nicolau Francisco Filho, e seu 
término na Rua Cosme Tavares de Oliveira 
ARTIGO 20 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em 
contrário 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE DEZEMBRO DE 1998. 
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Carlos Henrique c12 ( 
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