| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre firmar Convênio com a iniciativa privada, a fim de viabilizar a execução de projetos e construção, para a reurbanização de toda a beira mar da Estrada José Bento Ribeiro Dantas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N.O 131198 Em 14 de dezembro 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio com a iniciativa Privada, a fim de viabilizar a execução de projetos e construção, para reurbanização de toda a beira mar da Estrada José Bento Ribeiro Dantas, no trecho que compreende do Deck recém construído na Praia do Canto, até a Praça Eugênio Honold. ARTIGO 2.° - O Projeto de execução da referida reurbanização será composto de 1. Construção de Passeio Público, com espaço para transeuntes e para ciclistas; 2. Construção de Quiosque; 3. Implantação de Bancos de acento; 4. Iluminação em todo o trecho da reurbanização; 5. Deck margeando toda a beira mar do trecho reurbanizado; ARTIGO 3.° - Após efetuado todo o Projeto que visa a execução proposta no Art. 1.0 da presente Lei, deverá o mesmo ser encaminhado ao poder Legislativo, para posterior apreciação. ARTIGO 4.° - Toda e qualquer modificação ou proposta, que o referido Projeto sofrer, desde que seja para o maior embelezamento da referida reurbanização, fica autorizada, desde que tenha o acatamento do Chefe do Poder Executivo, e da Firma ou Empresa, conveniada para tal fim, ora proposto na Art.l° da presente Lei.. ARTIGO 5.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em - contrário, anteriormente firmadas. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE DEZEMBRO DE 1998. Maria Alic't =me Carlos Henrique da ( 10 Secretário SANCIONO 'R4~6ifl TE Jair Pereira Gonçalves 20 Secretário