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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 131/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaDispõe sobre firmar Convênio com a iniciativa privada, a fim de viabilizar a execução de projetos e construção, para a reurbanização de toda a beira mar da Estrada José Bento Ribeiro Dantas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N.O 131198 Em 14 de dezembro 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 
ARTIGO 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio com a 
iniciativa Privada, a fim de viabilizar a execução de projetos e construção, para 
reurbanização de toda a beira mar da Estrada José Bento Ribeiro Dantas, no trecho que 
compreende do Deck recém construído na Praia do Canto, até a Praça Eugênio Honold. 
ARTIGO 2.° - O Projeto de execução da referida reurbanização será composto de 
1. Construção de Passeio Público, com espaço para transeuntes e para ciclistas; 
2. Construção de Quiosque; 
3. Implantação de Bancos de acento; 
4. Iluminação em todo o trecho da reurbanização; 
5. Deck margeando toda a beira mar do trecho reurbanizado; 
ARTIGO 3.° - Após efetuado todo o Projeto que visa a execução proposta no Art. 1.0 da 
presente Lei, deverá o mesmo ser encaminhado ao poder Legislativo, para posterior apreciação. 
ARTIGO 4.° - Toda e qualquer modificação ou proposta, que o referido Projeto sofrer, 
desde que seja para o maior embelezamento da referida reurbanização, fica autorizada, desde que 
tenha o acatamento do Chefe do Poder Executivo, e da Firma ou Empresa, conveniada para tal 
fim, ora proposto na Art.l° da presente Lei.. 
ARTIGO 5.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
- contrário, anteriormente firmadas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE DEZEMBRO DE 1998. 
Maria Alic't =me 
Carlos Henrique da ( 
10 Secretário 
SANCIONO 
'R4~6ifl TE 
Jair Pereira Gonçalves 
20 Secretário 

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