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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 134/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1999
Date 1999-01-25
EmentaCria o Quadro da Secretaria Municipal de Governo, conforme Lei 123, de 14 de dezembro de 1998.
native_id455

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N.° 134 /99 Em 25 de janeiro de 1999. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. 
ARTIGO 1° - Fica criado o Quadro da Secretaria Municipal de Governo, conforme Lei 123, de 14 de 
dezembro de 1998. 
ÕRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL 
UNIDADE: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDB. ELEMENTO PROJ/ATIV SUB-PROG FUNÇIPROG 
t1X).0000 ADMINISTRAÇÃO E I'l ,ANEJAMENT() 233.187-00 
03.07.0000 AI )MINISIRAÇAO 233.1 87.0() 
03.07.0430 Organização e Modernidade Administrativa 
03.07.043.2059 Manut. da Atividade da Secretaria (ioverno 195.187.00 233.187(X) 
3110.00 Pessoal 
111.992.00 
193.687.00 
3111.00 Pessoal Civil 
3113.00 Obrigações Patronais 61.695.00 
3132.00 Outros Serviços e Encargos 20.000.00 
3250.00 Transferências a Pessoas 1.500,00 
3253Á0 Salário Família 500()() 
3259.00 Outms Translèréncias a Pessoas 1.000.00 
1 5.00.000() ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
15.81.000) ASSISTÊNCIA 
15.81 .4 860 Assistência Social Geral 
15.81.486.2035 MANTJT. DE AUX. PESSOAS CARENTES 38.000.0() 
3120.00 Material de Consumo 8.000.00 
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos 30.000.0() 
3131.00 Remuneração de Serviços Pessoais 
Outros Serviços e Encargos 25 000.0() 
ARTIGO 2° - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 233.187,00 (duzentos e trinta e três mil, cento e 
oitenta e sete reais) destinados a atender a Secretaria Municipal de Governo, criada pela Lei 123, de 14 de 
dezembro de 1998, no Programa 03.07.043.2059 - Manutenção da Atividade da Secretaria de Governo, nas 
dotações: 
3.1.1.1- Pessoal Civil 
3.1.1.3- Obrigações Patronais 
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 
3.2.53- Salário Família 
3.2.5.9- Outras Transferências a Pessoas 
No Programa 15.81.486.2035 - 
R$ 111.992,00 
R$ 61.695,00 
R$ 20.000,00 
R$ 500,00 
R$ 1.000,00 
de Ai.xílio a Pessoas Carentes, nas dotações: 
3.1.2.0- Material de Consumo R$ 8.000,00 

3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5.000,00 
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos R$ 25.000,00 
ARTIGO 3° - Os recursos necessários para a cobertura deste Crédito Especial, serão provenientes da anulação 
parcial na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 03.75.428.2033 - Manutenção da Secretaria Municipal 
de Saúde, nas dotações: 
3.1.1.1-Pessoal Civil R$ 193.687,00 
3.1.13- Obrigações Patronais R$ 1.500,00 
No Programa 15.85.083.2035 - Manutenção de Auxilio a Pessoas Carentes, nas dotações: 
3.1.2.0- Material de Consumo R$ 8.000,00 
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5.000,00 
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos R$ 25.000,00 
TIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 5°- Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 12 DE JANEIRO DE 1999. 
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