| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1999 |
| Date | 1999-01-25 |
| Ementa | Cria o Quadro da Secretaria Municipal de Governo, conforme Lei 123, de 14 de dezembro de 1998. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N.° 134 /99 Em 25 de janeiro de 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO 1° - Fica criado o Quadro da Secretaria Municipal de Governo, conforme Lei 123, de 14 de dezembro de 1998. ÕRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDB. ELEMENTO PROJ/ATIV SUB-PROG FUNÇIPROG t1X).0000 ADMINISTRAÇÃO E I'l ,ANEJAMENT() 233.187-00 03.07.0000 AI )MINISIRAÇAO 233.1 87.0() 03.07.0430 Organização e Modernidade Administrativa 03.07.043.2059 Manut. da Atividade da Secretaria (ioverno 195.187.00 233.187(X) 3110.00 Pessoal 111.992.00 193.687.00 3111.00 Pessoal Civil 3113.00 Obrigações Patronais 61.695.00 3132.00 Outros Serviços e Encargos 20.000.00 3250.00 Transferências a Pessoas 1.500,00 3253Á0 Salário Família 500()() 3259.00 Outms Translèréncias a Pessoas 1.000.00 1 5.00.000() ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 15.81.000) ASSISTÊNCIA 15.81 .4 860 Assistência Social Geral 15.81.486.2035 MANTJT. DE AUX. PESSOAS CARENTES 38.000.0() 3120.00 Material de Consumo 8.000.00 3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos 30.000.0() 3131.00 Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos 25 000.0() ARTIGO 2° - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 233.187,00 (duzentos e trinta e três mil, cento e oitenta e sete reais) destinados a atender a Secretaria Municipal de Governo, criada pela Lei 123, de 14 de dezembro de 1998, no Programa 03.07.043.2059 - Manutenção da Atividade da Secretaria de Governo, nas dotações: 3.1.1.1- Pessoal Civil 3.1.1.3- Obrigações Patronais 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 3.2.53- Salário Família 3.2.5.9- Outras Transferências a Pessoas No Programa 15.81.486.2035 - R$ 111.992,00 R$ 61.695,00 R$ 20.000,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 de Ai.xílio a Pessoas Carentes, nas dotações: 3.1.2.0- Material de Consumo R$ 8.000,00 3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5.000,00 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos R$ 25.000,00 ARTIGO 3° - Os recursos necessários para a cobertura deste Crédito Especial, serão provenientes da anulação parcial na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 03.75.428.2033 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, nas dotações: 3.1.1.1-Pessoal Civil R$ 193.687,00 3.1.13- Obrigações Patronais R$ 1.500,00 No Programa 15.85.083.2035 - Manutenção de Auxilio a Pessoas Carentes, nas dotações: 3.1.2.0- Material de Consumo R$ 8.000,00 3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5.000,00 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos R$ 25.000,00 TIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5°- Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 12 DE JANEIRO DE 1999. (4 1aas Sou Pr ç1a ilveira qs d n\a Carlos Henrique'da Çs3iei O Secretário .) a°ií*&biM3.O4flça1ve5 Câmara M. de A. dos Búzios r Secretário