| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1999 |
| Date | 1999-02-22 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 136 DE 22 FEVEREIRO DE 1999. ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO 1º- Fica alterada a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que passa a ter a seguinte redação: 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 5.1 Chefia de Gabinete 5.2 Departamento de Educação 5.2.1 Divisão de Ensino I 5.2.2 Divisão de Ensino II 5.3 Departamento de Administração 5.3.1 Divisão de Dados e Informações 5.3.2 Divisão de Material e Merenda 5.4 Departamento de Esporte e Cultura 5.4.1 Divisão de Esporte 5.4.2 Divisão de Atividades Culturais 5.5 Diretores de Escolas 5.5.1 Diretores Adjuntos 5.5.2 Coordenadores de Aprendizagem 5.5.3 Inspetores de Alunos ARTIGO 2º- Os vencimentos das novas Funções Gratificadas, especificadas no “caput” do artigo primeiro, bem como o de Diretores, passam a vigorar com os vencimentos estabelecidos abaixo: Diretor I R$ 1.500,00 Diretor II R$ 1.300,00 Diretor III R$ 1.100,00 Diretor Adjunto I R$ 1.100,00 Diretor Adjunto II R$ 1.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro Diretor Adjunto III R$ 600,00 Coordenador de Aprendizagem I R$ 900,00 Coordenador de Aprendizagem II R$ 500,00 ARTIGO 3º - Fica alterada a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde que passa a ter a seguinte redação: 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 8.1 Chefe de Gabinete 8.2 Departamento de Saúde Pública 8.2.1 Superintendência de Vigilância Sanitária 8.2.2 Divisão de Saúde Coletiva I 8.2.3 Divisão de Saúde Oral 8.2.4 Divisão das Unidades de Saúde 8.2.4.1 Serviço de Enfermagem 8.2.4.2 Serviço de Referência Ambulatorial 8.3 Diretor Técnico de Unidade de Saúde II 8.3.1 Serviço de Pronto Socorro e Hospitalar 8.4 Diretor Técnico de Unidade de Saúde I 8.5 Departamento de Administração de Serviços de Saúde 8.5.1 Divisão de Apoio 8.5.2 Divisão de Administração dos Serviços de Saúde ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º- Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE FEVEREIRO DE 1999. ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA Presidente CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA 1º Secretário JAIR PEREIRA GONÇALVES 2º Secretário QUADRO DEMONSTRATIVO Secretários 09 Chefe de Gabinete do Prefeito 01 Procurador Geral 01 Chefe de Gabinete 03 Coordenador 03 Diretor de Departamento 21 Procurador 02 Assessor 15 Superintendente 06 Auditor 01 Chefe de Divisão 26 Assistente 06 Chefe de Serviço 06 Diretor de Unidade de Saúde I 01 Diretor de Unidade de Saúde II 01 Diretor de Escola I 05 Diretor de Escola II 04 Diretor de Escola III 04 Diretor Adjunto I 05 Diretor Adjunto II 07 Diretor Adjunto III 02 Coordenador de Aprendizagem I 09 Coordenador de Aprendizagem II 05 Inspetor de Alunos 08