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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 136/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1999
Date 1999-02-22
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 136 DE 22 FEVEREIRO DE 1999.
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
ARTIGO 1º- Fica alterada a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que passa a 
ter a seguinte redação:
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
5.1 Chefia de Gabinete
5.2 Departamento de Educação
5.2.1 Divisão de Ensino I
5.2.2 Divisão de Ensino II
5.3 Departamento de Administração
5.3.1 Divisão de Dados e Informações
5.3.2 Divisão de Material e Merenda
5.4 Departamento de Esporte e Cultura
5.4.1 Divisão de Esporte
5.4.2 Divisão de Atividades Culturais
5.5 Diretores de Escolas
5.5.1 Diretores Adjuntos
5.5.2 Coordenadores de Aprendizagem
5.5.3 Inspetores de Alunos
ARTIGO 2º- Os vencimentos das novas Funções Gratificadas, especificadas no “caput” do artigo 
primeiro, bem como o de Diretores, passam a vigorar com os vencimentos estabelecidos abaixo:
Diretor I R$ 1.500,00
Diretor II R$ 1.300,00
Diretor III R$ 1.100,00
Diretor Adjunto I R$ 1.100,00
Diretor Adjunto II R$ 1.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Estado do Rio de Janeiro
Diretor Adjunto III R$ 600,00
Coordenador de Aprendizagem I R$ 900,00
Coordenador de Aprendizagem II R$ 500,00
ARTIGO 3º - Fica alterada a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde que passa a ter a seguinte 
redação:
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8.1 Chefe de Gabinete
8.2 Departamento de Saúde Pública
8.2.1 Superintendência de Vigilância Sanitária
8.2.2 Divisão de Saúde Coletiva I
8.2.3 Divisão de Saúde Oral
8.2.4 Divisão das Unidades de Saúde
8.2.4.1 Serviço de Enfermagem
8.2.4.2 Serviço de Referência Ambulatorial
8.3 Diretor Técnico de Unidade de Saúde II
8.3.1 Serviço de Pronto Socorro e Hospitalar
8.4 Diretor Técnico de Unidade de Saúde I
8.5 Departamento de Administração de Serviços de Saúde
8.5.1 Divisão de Apoio
8.5.2 Divisão de Administração dos Serviços de Saúde
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE FEVEREIRO DE 1999.
ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
 Presidente
 CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
 1º Secretário
JAIR PEREIRA GONÇALVES
 2º Secretário
QUADRO DEMONSTRATIVO
Secretários 09
Chefe de Gabinete do Prefeito 01
Procurador Geral 01
Chefe de Gabinete 03
Coordenador 03
Diretor de Departamento 21
Procurador 02
Assessor 15
Superintendente 06
Auditor 01
Chefe de Divisão 26
Assistente 06
Chefe de Serviço 06
Diretor de Unidade de Saúde I 01
Diretor de Unidade de Saúde II 01
Diretor de Escola I 05
Diretor de Escola II 04
Diretor de Escola III 04
Diretor Adjunto I 05
Diretor Adjunto II 07
Diretor Adjunto III 02
Coordenador de Aprendizagem I 09
Coordenador de Aprendizagem II 05
Inspetor de Alunos 08

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