| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1999 |
| Date | 1999-03-23 |
| Ementa | Declarar de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Armação dos Búzios. |
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o CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS EStado do Rio de Janeiro LEI N.° 137 DE 23 DE MARÇODE 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÓES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1.0 - Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Armação dos Búzios. ARTIGO 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE MARÇO DE 1999. CAI IRA A VIEIRA 2' Secretário SANCIONO ----