| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1999 |
| Date | 1999-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos. |
| native_id | 462 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro Wl,9fl LEI N.° 139 DE 23 DE MARÇO DE 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1.° - Ficam isentos de pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos, as pessoas que se encontrarem nas seguintes condições: 1 - Maiores de sessenta e cinco anos; II - Deficientes fisicos e seu respectivo acompanhante; III - Crianças de até cinco anos. IV - As gestantes V- Alunos uniformizados da Rede Pública de Ensino de l e 2° graus, nos dias de aula. ARTIGO 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE MARÇO DE 1999. ISAIASSOU4& DA SILVEIRA Pridt CARLOS HENRIQUE DA OS A VIEIRA 10 Secretário 2' Secretário