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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 139/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1999
Date 1999-03-23
EmentaDispõe sobre isenção de pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos.
native_id462

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
Wl,9fl 
LEI N.° 139 DE 23 DE MARÇO DE 1999. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1.° - Ficam isentos de pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos, 
as pessoas que se encontrarem nas seguintes condições: 
1 - Maiores de sessenta e cinco anos; 
II - Deficientes fisicos e seu respectivo acompanhante; 
III - Crianças de até cinco anos. 
IV - As gestantes 
V- Alunos uniformizados da Rede Pública de Ensino de l e 2° graus, nos dias de aula. 
ARTIGO 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições 
em contrário, anteriormente firmadas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE MARÇO DE 1999. 
ISAIASSOU4& DA SILVEIRA 
Pridt 
CARLOS HENRIQUE DA OS A VIEIRA 
10 Secretário 
2' Secretário 

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