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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 141/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 1999
Date 1999-03-23
EmentaDeclarar de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Beneficente da Rasa.
native_id465

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texto integral #

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' CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS B 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N.° 140 DE 23 DE MARÇO DE 1999. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1° - Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município, obrigadas a colocar 
à disposição dos usuários pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento 
seja efetivado em tempo razoável. 
ARTIGO 20- Para efeitos desta lei, entende-se como tempo razoável para atendimento: 
1 - Até 30 (trinta) minutos em dias normais; 
II— Até 45 (quarenta e cinco) minutos em vésperas ou após feriados prolongados. 
III - Até 40 (trinta) minutos nos dias de pagamento do funcionário público municipal, de 
vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de 
tributos municipais, estaduais e federais. 
§ 1° - Os bancos e suas entidades representativas informarão ao órgào encarregado de 
fazer cumprir esta lei as datas mencionadas nos incisos II e III. 
§ 2° - O tempo máximo de atendimento nos incisos 1, II e III leva em consideração o 
fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades 
bancárias, tais corno energia, telefonia e transmissão de dados. 
-_ ARTIGO 3° - As agências bancárias tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da 
publicação desta lei , para adaptarem-se às suas disposições. 
ARTIGO 4° - O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às 
seguintes punições: 
1 - Advertência; 
II - Multa de 200 (duzentos) IJFIRs (Unidades Fiscais de Referências); 
III - Suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5' (Quinta) reincidência. 
ARTIGO 5° - As denúncias dos Municípes, devidamente comprovadas, deverão ser 
encaminhadas à comissão de defesa do consumidor da Câmara Municipal. Encarregada de 
zelar pelo cumprimento dessa Lei, concedendo-se direito de defesa ao banco denunciado. 

ARTIGO 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
ARTIGO 7° - Revogam-se as disposições em contrário 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE MARÇO DE 1999. 
ISÀÍÀS SOUZ DASLVEmA 
CARLOS HENRIQUE DA('CÇSTA/ VIEIRA 
10 Secretário \ 1 
REIRA ÇAL 
2° Secretário 
A 41 1~'_. lt?r,1£1 ~ 
\1 

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