| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir no Calendário de Eventos do Município o “MPBúzios” |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.905, de 12 de março de 2024 Dispõe sobre instituir no Calendário de Eventos do Município, o MPBÚZIOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário de Eventos do Município, o MPBÚZIOS, a ser comemorado anualmente no período de 11a 13 de outubro. Art. 2º. O MPBúzios tem como objetivo celebrar a música popular brasileira, promovendo apresentações de artistas locais e nacionais, enaltecendo a diversidade musical e cultural. Art. 3º. O evento poderá incluir shows ao ar livre, apresentações em espaços culturais e demais atividades que valorizem a riqueza da MPB. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 12 de março de 2024. RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA Prefeito Interino Autoria: Vereador Rafael Aguiar Pereira de Souza