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norma nº 503/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2005
Date 2005-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a antecipar recursos de royalties, mediante a constituição de Fundo Privado de Recebíveis para investir e financiar obras de infra-estrutura.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 503 de 10 de Dezembro de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir Fundo Privado de Recebíveis, mediante a alienação de cotas
lastreadas em direitos creditórios de Royalties do Petróleo, com o objetivo de captar recursos para o investimento e o
financiamento de obras de infra-estrutura e de reforma urbana.
Parágrafo único O resgate integral das cotas que compõem o Fundo de Recebíveis deverá se dar até 31 de dezembro de
2008.
Art. 2º. A instituição financeira depositária das contas do Município deverá efetuar o bloqueio automático dos
valores correspondentes aos recursos de royalties antecipados a serem resgatados nas épocas próprias, creditando
tais recursos na conta do Fundo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 10 de novembro de 2005.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

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