| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2005 |
| Date | 2005-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a antecipar recursos de royalties, mediante a constituição de Fundo Privado de Recebíveis para investir e financiar obras de infra-estrutura. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 503 de 10 de Dezembro de 2005 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir Fundo Privado de Recebíveis, mediante a alienação de cotas lastreadas em direitos creditórios de Royalties do Petróleo, com o objetivo de captar recursos para o investimento e o financiamento de obras de infra-estrutura e de reforma urbana. Parágrafo único O resgate integral das cotas que compõem o Fundo de Recebíveis deverá se dar até 31 de dezembro de 2008. Art. 2º. A instituição financeira depositária das contas do Município deverá efetuar o bloqueio automático dos valores correspondentes aos recursos de royalties antecipados a serem resgatados nas épocas próprias, creditando tais recursos na conta do Fundo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 10 de novembro de 2005. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito