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norma nº 504/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2005
Date 2005-11-10
EmentaInstitui a feira livre no Município de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 504 de 10 de Novembro de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Feira Livre Municipal, na qual serão comercializados produtos cultivados ou confeccionados
no Município de Armação dos Búzios.
§ 1º A comercialização dos produtos será feita nos bairros, vias ou espaços públicos determinados pela Administração
Pública, em consonância com as normas do Código de Postura Municipal.
§ 2º Só poderão integrar a Feira Livre Municipal os comerciantes que residirem nos limites do Município.
§ 3º Os comerciantes serão cadastrados junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.
Art. 2º. As mercadorias só poderão ser expostas em barracas, a serem padronizadas pela Prefeitura, ficando vedada a
venda em caminhões, carros, vans ou similares.
Parágrafo único As mercadorias só poderão ser comercializadas no sistema de varejo.
Art. 3º. Cabe à Prefeitura, através do órgão competente, proceder a fiscalização das condições de higiene, nos termos
da legislação municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 10 de novembro de 2005.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

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